Projeto de Lei nº 58 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
58
Data de Apresentação
13/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI a Política Municipal Rota Escolar Segura e estabelece diretrizes para proteção da comunidade estudantil no trânsito urbano do município de Manaus.
Indexação
INSTITUI a Política Municipal Rota Escolar Segura e estabelece diretrizes para proteção da comunidade estudantil no trânsito urbano do município de Manaus.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a Política Municipal Rota Escolar Segura, norteada pelos seguintes objetivos:
I - assegurar a integridade física e psíquica de discentes, docentes e demais integrantes da comunidade escolar em seus deslocamentos por logradouros públicos;
II - fomentar a adoção de medidas de engenharia de tráfego e de moderação de tráfego para a redução de sinistros de trânsito no perímetro de segurança das unidades de ensino;
III - estabelecer critérios técnicos de priorização para a alocação de recursos e implementação de intervenções, considerando, precipuamente, as vias que apresentem:
a) elevada concentração de estabelecimentos de ensino;
b) estatísticas de sinistros de trânsito com vítimas;
c) intenso fluxo de pedestres, notadamente nos horários de entrada e saída dos turnos escolares.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a Política Municipal Rota Escolar Segura, norteada pelos seguintes objetivos:
I - assegurar a integridade física e psíquica de discentes, docentes e demais integrantes da comunidade escolar em seus deslocamentos por logradouros públicos;
II - fomentar a adoção de medidas de engenharia de tráfego e de moderação de tráfego para a redução de sinistros de trânsito no perímetro de segurança das unidades de ensino;
III - estabelecer critérios técnicos de priorização para a alocação de recursos e implementação de intervenções, considerando, precipuamente, as vias que apresentem:
a) elevada concentração de estabelecimentos de ensino;
b) estatísticas de sinistros de trânsito com vítimas;
c) intenso fluxo de pedestres, notadamente nos horários de entrada e saída dos turnos escolares.
Observação