Projeto de Lei nº 584 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

584

Data de Apresentação

08/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Estabelece a proibição ao Poder Público Municipal de implantação de propaganda, pessoal ou de terceiros, por meio de mobiliários urbanos ou outro meio físico ou digital, relativas a uso de emendas parlamentares, de âmbito federal, estadual ou municipal, à exceção das placas de obras obrigatórias previstas em lei.

    Indexação

    Estabelece a proibição ao Poder Público Municipal de implantação de propaganda, pessoal ou de terceiros, por meio de mobiliários urbanos ou outro meio físico ou digital, relativas a uso de emendas parlamentares, de âmbito federal, estadual ou municipal, à exceção das placas de obras obrigatórias previstas em lei.
    Art. 1.º Considerando o disposto no Art. 37, §1° da Constituição Federal que proíbe a propaganda pessoal de autoridades ou servidores públicos, fica vedado o uso de dinheiro público municipal para a publicidade, por meio de mobiliários urbanos ou qualquer outro meio físico ou digital, relativa a uso de emendas parlamentares, de âmbito federal, estadual ou municipal, à exceção das placas e informativos de obras previstos em lei específica, tais como placas de identificação

    Observação

    PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.