Projeto de Lei nº 584 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
584
Data de Apresentação
08/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Estabelece a proibição ao Poder Público Municipal de implantação de propaganda, pessoal ou de terceiros, por meio de mobiliários urbanos ou outro meio físico ou digital, relativas a uso de emendas parlamentares, de âmbito federal, estadual ou municipal, à exceção das placas de obras obrigatórias previstas em lei.
Indexação
Estabelece a proibição ao Poder Público Municipal de implantação de propaganda, pessoal ou de terceiros, por meio de mobiliários urbanos ou outro meio físico ou digital, relativas a uso de emendas parlamentares, de âmbito federal, estadual ou municipal, à exceção das placas de obras obrigatórias previstas em lei.
Art. 1.º Considerando o disposto no Art. 37, §1° da Constituição Federal que proíbe a propaganda pessoal de autoridades ou servidores públicos, fica vedado o uso de dinheiro público municipal para a publicidade, por meio de mobiliários urbanos ou qualquer outro meio físico ou digital, relativa a uso de emendas parlamentares, de âmbito federal, estadual ou municipal, à exceção das placas e informativos de obras previstos em lei específica, tais como placas de identificação
Art. 1.º Considerando o disposto no Art. 37, §1° da Constituição Federal que proíbe a propaganda pessoal de autoridades ou servidores públicos, fica vedado o uso de dinheiro público municipal para a publicidade, por meio de mobiliários urbanos ou qualquer outro meio físico ou digital, relativa a uso de emendas parlamentares, de âmbito federal, estadual ou municipal, à exceção das placas e informativos de obras previstos em lei específica, tais como placas de identificação
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.