Projeto de Lei nº 521 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
521
Data de Apresentação
14/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI a Campanha Municipal de Combate à Adultização Infantil no Ambiente Digital, no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
INSTITUI a Campanha Municipal de Combate à Adultização Infantil no Ambiente Digital, no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.
Art. 1º – Fica instituída a Campanha de Combate à Adultização Infantil no ambiente digital, com foco na prevenção da exposição indevida, exploração sexual online e participação em conteúdos nocivos que violem a integridade física, psíquica e moral de crianças e dos adolescentes, nos termos da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Art. 1º – Fica instituída a Campanha de Combate à Adultização Infantil no ambiente digital, com foco na prevenção da exposição indevida, exploração sexual online e participação em conteúdos nocivos que violem a integridade física, psíquica e moral de crianças e dos adolescentes, nos termos da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Observação
DELIBERAÇÃO: 20/08/2025.
Em 20/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Em 20/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.