Projeto de Lei nº 452 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

452

Data de Apresentação

07/07/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos em comissão, bem como à celebração de contratos com a Administração Pública Municipal, de pessoas condenadas por crime de maus-tratos a animais, no âmbito do Município de Manaus.

    Indexação

    Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos em comissão, bem como à celebração de contratos com a Administração Pública Municipal, de pessoas condenadas por crime de maus-tratos a animais, no âmbito do Município de Manaus.
    Art. 1º Ficam proibidos de serem nomeados para cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Manaus:
    I – os que tenham sido condenados, com trânsito em julgado ou por decisão proferida por órgão colegiado, pelos crimes previstos nos artigos 29 e 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais);
    II – os que tenham sido condenados, com trânsito em julgado ou por decisão proferida por órgão colegiado, por infrações previstas no Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que estabelece medidas de proteção aos animais;
    III – os sócios, administradores ou representantes legais de pessoas jurídicas de direito privado condenadas por crime de maus-tratos a animais, nos termos dos incisos anteriores.

    Observação

    PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.