Projeto de Lei nº 426 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

426

Data de Apresentação

26/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE sobre a obrigatoriedade de agendamento concentrado de exames para pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com necessidades especiais e pessoas com mobilidade reduzida nos estabelecimentos da rede pública e privada de saúde no Município de Manaus, e dá outras providências.

    Indexação

    DISPÕE sobre a obrigatoriedade de agendamento concentrado de exames para pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com necessidades especiais e pessoas com mobilidade reduzida nos estabelecimentos da rede pública e privada de saúde no Município de Manaus, e dá outras providências.
    Art. 1º Ficam os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada do Município de Manaus obrigados a realizar, sempre que tecnicamente possível, o agendamento concentrado de exames médicos, laboratoriais e complementares para os seguintes grupos prioritários:
    I – Pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
    II – Pessoas com deficiência (PCDs), nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015);
    III – Pessoas com necessidades especiais (PNEs), com condições físicas, mentais ou sensoriais que demandem atendimento adaptado;
    IV – Pessoas com mobilidade reduzida (PPDs), temporária ou permanente, que enfrentem dificuldades de deslocamento.

    Observação

    PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.