Projeto de Lei nº 426 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
426
Data de Apresentação
26/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de agendamento concentrado de exames para pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com necessidades especiais e pessoas com mobilidade reduzida nos estabelecimentos da rede pública e privada de saúde no Município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de agendamento concentrado de exames para pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com necessidades especiais e pessoas com mobilidade reduzida nos estabelecimentos da rede pública e privada de saúde no Município de Manaus, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada do Município de Manaus obrigados a realizar, sempre que tecnicamente possível, o agendamento concentrado de exames médicos, laboratoriais e complementares para os seguintes grupos prioritários:
I – Pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
II – Pessoas com deficiência (PCDs), nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015);
III – Pessoas com necessidades especiais (PNEs), com condições físicas, mentais ou sensoriais que demandem atendimento adaptado;
IV – Pessoas com mobilidade reduzida (PPDs), temporária ou permanente, que enfrentem dificuldades de deslocamento.
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada do Município de Manaus obrigados a realizar, sempre que tecnicamente possível, o agendamento concentrado de exames médicos, laboratoriais e complementares para os seguintes grupos prioritários:
I – Pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
II – Pessoas com deficiência (PCDs), nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015);
III – Pessoas com necessidades especiais (PNEs), com condições físicas, mentais ou sensoriais que demandem atendimento adaptado;
IV – Pessoas com mobilidade reduzida (PPDs), temporária ou permanente, que enfrentem dificuldades de deslocamento.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.