Projeto de Lei nº 396 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
396
Data de Apresentação
18/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considera de Utilidade Pública o INSTITUTO SOCIAL FRUTOS DA OLIVEIRA.
Indexação
Considera de Utilidade Pública o INSTITUTO SOCIAL FRUTOS DA OLIVEIRA.
Art. 1º - Considerar-se-á de Utilidade Pública o Instituto Social Frutos da Oliveira, instituição sem fins lucrativos, que presta serviços nas áreas da defesa dos direitos sociais, assistência social, saúde e atendimento psicossocial, entre outras atividades, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 54.345.096/0001-59, com sede e foro na cidade de Manaus, na Rua Louro Abacate, 620, bairro Monte das Oliveiras, CEP 69093-159.
Art. 1º - Considerar-se-á de Utilidade Pública o Instituto Social Frutos da Oliveira, instituição sem fins lucrativos, que presta serviços nas áreas da defesa dos direitos sociais, assistência social, saúde e atendimento psicossocial, entre outras atividades, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 54.345.096/0001-59, com sede e foro na cidade de Manaus, na Rua Louro Abacate, 620, bairro Monte das Oliveiras, CEP 69093-159.
Observação
DELIBERAÇÃO: 11/08/2025.
Em 11/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 18/08/2025-25/08/2025
Em 11/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 18/08/2025-25/08/2025