Projeto de Lei nº 324 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
324
Data de Apresentação
29/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a vedação a condenados pelos crimes de feminicídio, estupro ou organização criminosa ao exercício de atividades públicas e dá outras providências.
Indexação
Dispõe sobre a vedação a condenados pelos crimes de feminicídio, estupro ou organização criminosa ao exercício de atividades públicas e dá outras providências.
Art. 1º Fica vedado, no âmbito do Município de Manaus, aos condenados, com sentença transitada em julgado, pelos crimes de feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do Código Penal), estupro (art. 213 do Código Penal) ou organização criminosa (Lei Federal nº 12.850/2013):
I - assumir cargos, empregos ou funções públicas municipais, tanto em caráter efetivo quanto comissionado;
II - celebrar contratos com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta;
III - participar de programas sociais, de incentivos ou de benefícios promovidos ou geridos pela Prefeitura;
IV - receber homenagens, honrarias, prêmios ou nomeações de
caráter público municipal.
Art. 1º Fica vedado, no âmbito do Município de Manaus, aos condenados, com sentença transitada em julgado, pelos crimes de feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do Código Penal), estupro (art. 213 do Código Penal) ou organização criminosa (Lei Federal nº 12.850/2013):
I - assumir cargos, empregos ou funções públicas municipais, tanto em caráter efetivo quanto comissionado;
II - celebrar contratos com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta;
III - participar de programas sociais, de incentivos ou de benefícios promovidos ou geridos pela Prefeitura;
IV - receber homenagens, honrarias, prêmios ou nomeações de
caráter público municipal.
Observação
No PLENÁRIO: Em 13/08/2025, o projeto entrou em pauta para deliberação, mas não foi deliberado devido à ausência do autor. Aguarda próxima inclusão em pauta.
DELIBERAÇÃO: 18/08/2025.
Em 18/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
DELIBERAÇÃO: 18/08/2025.
Em 18/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.