Projeto de Lei nº 324 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

324

Data de Apresentação

29/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a vedação a condenados pelos crimes de feminicídio, estupro ou organização criminosa ao exercício de atividades públicas e dá outras providências.

    Indexação

    Dispõe sobre a vedação a condenados pelos crimes de feminicídio, estupro ou organização criminosa ao exercício de atividades públicas e dá outras providências.
    Art. 1º Fica vedado, no âmbito do Município de Manaus, aos condenados, com sentença transitada em julgado, pelos crimes de feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do Código Penal), estupro (art. 213 do Código Penal) ou organização criminosa (Lei Federal nº 12.850/2013):
    I - assumir cargos, empregos ou funções públicas municipais, tanto em caráter efetivo quanto comissionado;
    II - celebrar contratos com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta;
    III - participar de programas sociais, de incentivos ou de benefícios promovidos ou geridos pela Prefeitura;
    IV - receber homenagens, honrarias, prêmios ou nomeações de
    caráter público municipal.

    Observação

    No PLENÁRIO: Em 13/08/2025, o projeto entrou em pauta para deliberação, mas não foi deliberado devido à ausência do autor. Aguarda próxima inclusão em pauta.
    DELIBERAÇÃO: 18/08/2025.
    Em 18/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    Data Votação: 18 de Agosto de 2025