Projeto de Lei nº 305 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
305
Data de Apresentação
27/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Independente Rompendo Fronteiras do Amazonas - ASIRFAM.
Indexação
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Independente Rompendo Fronteiras do Amazonas - ASIRFAM.
Art. 1. ° Fica considerado de Utilidade Pública ASIRFAM, uma sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 28 de janeiro de 2009, regendo-se por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Com sede e foro na Comarca do Município de Manaus - Estado do Amazonas, sendo a sede administrativa da Associação Independente Rompendo Fronteiras do Amazonas - ASIRFAM no Beco Brasil, nº 112, Bairro: Nossa Senhora Aparecida, Manaus, AM, CEP: Nº 69.010-440, inscrito no CNPJ 10.779.167/0001-56.
Art. 1. ° Fica considerado de Utilidade Pública ASIRFAM, uma sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 28 de janeiro de 2009, regendo-se por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Com sede e foro na Comarca do Município de Manaus - Estado do Amazonas, sendo a sede administrativa da Associação Independente Rompendo Fronteiras do Amazonas - ASIRFAM no Beco Brasil, nº 112, Bairro: Nossa Senhora Aparecida, Manaus, AM, CEP: Nº 69.010-440, inscrito no CNPJ 10.779.167/0001-56.
Observação
DELIBERAÇÃO: 15/09/2025.
Em 15/09/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Em 15/09/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.