Projeto de Lei nº 258 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

258

Data de Apresentação

19/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a Implementação de Unidades de Urgência em Fisioterapia (UUF) nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), e Maternidade Municipal, para assistência fisioterapêutica imediata ao servidor público e pacientes com quadro de dor aguda ou crônica solucionáveis predominantemente por meio de terapias manuais.

    Indexação

    Dispõe sobre a Implementação de Unidades de Urgência em Fisioterapia (UUF) nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), e Maternidade Municipal, para assistência fisioterapêutica imediata ao servidor público e pacientes com quadro de dor aguda ou crônica solucionáveis predominantemente por meio de terapias manuais.
    Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a Implementação de Unidades de Urgência em Fisioterapia (UUF) nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), e Maternidade Municipal, para assistência fisioterapêutica imediata ao servidor público e pacientes com quadro de dor aguda ou crônica solucionáveis predominantemente por meio de terapias manuais.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 21/05/2025.
    Em 21/05/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA. Parecer Favorável.
    Data Votação: 21 de Maio de 2025