Projeto de Lei nº 258 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
258
Data de Apresentação
19/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a Implementação de Unidades de Urgência em Fisioterapia (UUF) nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), e Maternidade Municipal, para assistência fisioterapêutica imediata ao servidor público e pacientes com quadro de dor aguda ou crônica solucionáveis predominantemente por meio de terapias manuais.
Indexação
Dispõe sobre a Implementação de Unidades de Urgência em Fisioterapia (UUF) nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), e Maternidade Municipal, para assistência fisioterapêutica imediata ao servidor público e pacientes com quadro de dor aguda ou crônica solucionáveis predominantemente por meio de terapias manuais.
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a Implementação de Unidades de Urgência em Fisioterapia (UUF) nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), e Maternidade Municipal, para assistência fisioterapêutica imediata ao servidor público e pacientes com quadro de dor aguda ou crônica solucionáveis predominantemente por meio de terapias manuais.
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a Implementação de Unidades de Urgência em Fisioterapia (UUF) nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), e Maternidade Municipal, para assistência fisioterapêutica imediata ao servidor público e pacientes com quadro de dor aguda ou crônica solucionáveis predominantemente por meio de terapias manuais.
Observação
DELIBERAÇÃO: 21/05/2025.
Em 21/05/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA. Parecer Favorável.
Em 21/05/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA. Parecer Favorável.