Projeto de Lei nº 185 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
185
Data de Apresentação
15/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ACRESCENTA dispositivo à Lei nº 3380 de 12 de setembro de 2009, que “Estabelece a obrigatoriedade de a concessionária responsável pelos serviços de
abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, no município de Manaus, notificar o consumidor sobre as multas aplicadas e dá outras providências".
abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, no município de Manaus, notificar o consumidor sobre as multas aplicadas e dá outras providências".
Indexação
ACRESCENTA dispositivo à Lei nº 3380 de 12 de setembro de 2009, que “Estabelece a obrigatoriedade de a concessionária responsável pelos serviços de
abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, no município de Manaus, notificar o consumidor sobre as multas aplicadas e dá outras providências".
Art. 1.º Fica acrescido o artigo 2-A, a Lei nº 3380, de 12 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2-A. A multa aplicada ao consumidor não poderá ter o valor superior a 10% (dez por cento) sobre a média das últimas 3 (três) faturas mensais.
abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, no município de Manaus, notificar o consumidor sobre as multas aplicadas e dá outras providências".
Art. 1.º Fica acrescido o artigo 2-A, a Lei nº 3380, de 12 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2-A. A multa aplicada ao consumidor não poderá ter o valor superior a 10% (dez por cento) sobre a média das últimas 3 (três) faturas mensais.
Observação
DELIBERAÇÃO: 14/05/2025.
Em 14/05/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 30/05/2025-06/06/2025. Parecer Favorável.
2ª CCJR: Relator: Ver. Allan Campelo (08/09/2025-16/09/2025).
Em 14/05/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 30/05/2025-06/06/2025. Parecer Favorável.
2ª CCJR: Relator: Ver. Allan Campelo (08/09/2025-16/09/2025).