Projeto de Lei nº 185 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

185

Data de Apresentação

15/04/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ACRESCENTA dispositivo à Lei nº 3380 de 12 de setembro de 2009, que “Estabelece a obrigatoriedade de a concessionária responsável pelos serviços de
    abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, no município de Manaus, notificar o consumidor sobre as multas aplicadas e dá outras providências".

    Indexação

    ACRESCENTA dispositivo à Lei nº 3380 de 12 de setembro de 2009, que “Estabelece a obrigatoriedade de a concessionária responsável pelos serviços de
    abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, no município de Manaus, notificar o consumidor sobre as multas aplicadas e dá outras providências".
    Art. 1.º Fica acrescido o artigo 2-A, a Lei nº 3380, de 12 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art.2-A. A multa aplicada ao consumidor não poderá ter o valor superior a 10% (dez por cento) sobre a média das últimas 3 (três) faturas mensais.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 14/05/2025.
    Em 14/05/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: 30/05/2025-06/06/2025. Parecer Favorável.
    2ª CCJR: Relator: Ver. Allan Campelo (08/09/2025-16/09/2025).
    Data Votação: 14 de Maio de 2025