Projeto de Lei nº 173 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
173
Data de Apresentação
11/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA a Lei n. 3.245, de 26 de dezembro de 2023, que INSTITUI a Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa e dá outras providências.
Indexação
ALTERA a Lei n. 3.245, de 26 de dezembro de 2023, que INSTITUI a Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa e dá outras providências.
Art. 1.º Fica alterado o Parágrafo único do art. 1.º da Lei n. 3.245, de 26 de dezembro de 2023, que passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. A Campanha instituída no caput deste artigo deverá conter os seguintes objetivos:
I - Proporcionar aos idosos o acesso às tecnologias da informação e comunicação (TICs);
II - Oferecer cursos e oficinas de internet e uso de dispositivos móveis;
III - Promover a inclusão social dos idosos através do uso das tecnologias digitais;
IV - Facilitar o acesso dos idosos a serviços públicos e informações através da internet;
V - Estimular a participação dos idosos em redes sociais e plataformas de comunicação digital.
Art. 1.º Fica alterado o Parágrafo único do art. 1.º da Lei n. 3.245, de 26 de dezembro de 2023, que passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. A Campanha instituída no caput deste artigo deverá conter os seguintes objetivos:
I - Proporcionar aos idosos o acesso às tecnologias da informação e comunicação (TICs);
II - Oferecer cursos e oficinas de internet e uso de dispositivos móveis;
III - Promover a inclusão social dos idosos através do uso das tecnologias digitais;
IV - Facilitar o acesso dos idosos a serviços públicos e informações através da internet;
V - Estimular a participação dos idosos em redes sociais e plataformas de comunicação digital.
Observação
DELIBERAÇÃO: 04/08/2025.
Em 04/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (07/08/2025-14/08/2025). Parecer Contrário.
2ª CCJR: Relator: Ver. Allan Campelo (08/09/2025-16/09/2025).
Em 04/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (07/08/2025-14/08/2025). Parecer Contrário.
2ª CCJR: Relator: Ver. Allan Campelo (08/09/2025-16/09/2025).