Projeto de Lei nº 173 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

173

Data de Apresentação

11/04/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ALTERA a Lei n. 3.245, de 26 de dezembro de 2023, que INSTITUI a Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa e dá outras providências.

    Indexação

    ALTERA a Lei n. 3.245, de 26 de dezembro de 2023, que INSTITUI a Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa e dá outras providências.
    Art. 1.º Fica alterado o Parágrafo único do art. 1.º da Lei n. 3.245, de 26 de dezembro de 2023, que passará a ter a seguinte redação:
    Parágrafo único. A Campanha instituída no caput deste artigo deverá conter os seguintes objetivos:
    I - Proporcionar aos idosos o acesso às tecnologias da informação e comunicação (TICs);
    II - Oferecer cursos e oficinas de internet e uso de dispositivos móveis;
    III - Promover a inclusão social dos idosos através do uso das tecnologias digitais;
    IV - Facilitar o acesso dos idosos a serviços públicos e informações através da internet;
    V - Estimular a participação dos idosos em redes sociais e plataformas de comunicação digital.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 04/08/2025.
    Em 04/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: (07/08/2025-14/08/2025). Parecer Contrário.
    2ª CCJR: Relator: Ver. Allan Campelo (08/09/2025-16/09/2025).
    Data Votação: 4 de Agosto de 2025