Projeto de Lei nº 163 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
163
Data de Apresentação
08/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI a Semana Municipal "Cadeia para Maus-Tratos" no município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
INSTITUI a Semana Municipal "Cadeia para Maus-Tratos" no município de Manaus, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a Semana Municipal "Cadeia para Maus-Tratos", a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março, com o objetivo de promover a conscientização, a educação e o incentivo à denúncia de crimes de maus-tratos contra animais.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a Semana Municipal "Cadeia para Maus-Tratos", a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março, com o objetivo de promover a conscientização, a educação e o incentivo à denúncia de crimes de maus-tratos contra animais.
Observação
DELIBERAÇÃO: 02/06/2025.
Em 02/06/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 17/06/2025-26/06/2025. Parecer Favorável.
2ª CCJR: Relator: Ver. Eduardo Alfaia (09/09/2025-17/09/2025)
Em 02/06/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 17/06/2025-26/06/2025. Parecer Favorável.
2ª CCJR: Relator: Ver. Eduardo Alfaia (09/09/2025-17/09/2025)