Projeto de Lei nº 116 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
116
Data de Apresentação
24/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
VEDA a conduta de agente público ou profissional de segurança privada fundada em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, classe social, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto.
Indexação
VEDA a conduta de agente público ou profissional de segurança privada fundada em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, classe social, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto.
Art. 1º. A conduta dos agentes públicos, civis ou militares, com atribuições relativas a manutenção da ordem pública, à segurança pública, à polícia judiciária, investigação e persecução criminal, A. fiscalização e quaisquer outras que envolvam a limitação de direitos e garantias individuais mediante o exercício do poder de coerção autorizado por Lei, bem assim o exercício de atividades de segurança privada por profissionais autorizados na forma da Lei, não poderá ser baseada em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, classe social, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto.
Art. 1º. A conduta dos agentes públicos, civis ou militares, com atribuições relativas a manutenção da ordem pública, à segurança pública, à polícia judiciária, investigação e persecução criminal, A. fiscalização e quaisquer outras que envolvam a limitação de direitos e garantias individuais mediante o exercício do poder de coerção autorizado por Lei, bem assim o exercício de atividades de segurança privada por profissionais autorizados na forma da Lei, não poderá ser baseada em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, classe social, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto.
Observação
DELIBERAÇÃO: 31/03/2025.
Em 31/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
DIAP: Nesta data, 14/05/2026, encaminho projeto deliberado em 31/03/2025, não encaminhado à época para essa CCJR. Procedo a correção, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem à Administração Pública o poder-dever de corrigir e anular seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 28/05/2026-08/05/2026
Em 31/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
DIAP: Nesta data, 14/05/2026, encaminho projeto deliberado em 31/03/2025, não encaminhado à época para essa CCJR. Procedo a correção, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 37 da CF/88, que garantem à Administração Pública o poder-dever de corrigir e anular seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 28/05/2026-08/05/2026