Projeto de Lei nº 97 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
97
Data de Apresentação
19/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de instalação de piso tátil nas Unidades Básicas de Saúde – UBS do Município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de instalação de piso tátil nas Unidades Básicas de Saúde – UBS do Município de Manaus e dá outras providências.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de piso tátil em todas as Unidades Básicas de Saúde – UBS do Município de Manaus, visando garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência visual.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de piso tátil em todas as Unidades Básicas de Saúde – UBS do Município de Manaus, visando garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência visual.
Observação
DELIBERAÇÃO: 04/08/2025.
Em 04/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (07/08/2025-14/08/2025). Parecer Contrário.
2ª CCJR: Relator: Ver. Dr. Eduardo Assis (08/09/2025-16/09/2025)
Em 04/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (07/08/2025-14/08/2025). Parecer Contrário.
2ª CCJR: Relator: Ver. Dr. Eduardo Assis (08/09/2025-16/09/2025)