Projeto de Emenda à Loman nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Emenda à Loman

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

11/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ALTERA o §1. do art. 263 da Lei Orgânica do Município de Manaus.

    Indexação

    ALTERA o §1. do art. 263 da Lei Orgânica do Município de Manaus.
    Art. 1º. Fica alterado a redação do §1. do art. 263 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o qual passa a vigorar com a seguinte redação.
    “Art. 263. .........................................................................................................................
    §1 “Entre 21h e 5h da manhã é obrigatória, para embarque e desembarque de passageiro, a parada em qualquer local, independentemente de abrigos ou placas indicativas para tal, bastando o sinal de parada ou pedido do usuário”. (NR)

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 17/03/2025.
    Em 17/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: (19/03/2025-26/03/2025). Parecer contrário
    2ª CCJR: Relator: Ver. Eduardo Alfaia (16/05/2025-26/05/2025)
    Data Votação: 17 de Março de 2025