Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
11/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ACRESCENTA o parágrafo segundo do artigo 30 à Lei Complementar n. 5, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
ACRESCENTA o parágrafo segundo do artigo 30 à Lei Complementar n. 5, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Manaus e dá outras providências.
Art. 1.º Fica acrescentado o parágrafo segundo do artigo 30 à Lei Complementar n. 5, de 16 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 30 Notificado o ato de cassação da licença ou autorização, assim como expirado o prazo de sua vigência, o agente fiscalizador procederá,
imediatamente e conforme o caso:
I - à interdição do estabelecimento;
II - à apreensão ou desmonte do mobiliário urbano;
III - à retirada do ambulante.
Art. 1.º Fica acrescentado o parágrafo segundo do artigo 30 à Lei Complementar n. 5, de 16 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 30 Notificado o ato de cassação da licença ou autorização, assim como expirado o prazo de sua vigência, o agente fiscalizador procederá,
imediatamente e conforme o caso:
I - à interdição do estabelecimento;
II - à apreensão ou desmonte do mobiliário urbano;
III - à retirada do ambulante.
Observação
DELIBERAÇÃO: 14/04/2025.
Em 14/04/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 22/04/2025-29/04/2025
Em 14/04/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 22/04/2025-29/04/2025