Projeto de Lei nº 45 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

45

Data de Apresentação

26/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Reconhece como entidades de utilidade pública municipal os clubes de tiro e as escolas de formação e reciclagem de vigilantes, concede isenção de tributos municipais e estabelece diretrizes para apoio à capacitação da Guarda Municipal.

    Indexação

    Reconhece como entidades de utilidade pública municipal os clubes de tiro e as escolas de formação e reciclagem de vigilantes, concede isenção de tributos municipais e estabelece diretrizes para apoio à capacitação da Guarda Municipal.
    Art. 1º Ficam reconhecidos como entidades de utilidade pública municipal os clubes de tiro e as escolas de formação e reciclagem de vigilantes que atendam aos requisitos desta Lei e que estejam regularmente registrados e em funcionamento no município.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 19/03/2025.
    Em 19/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: 21/03/2025-28/03/2025). Parecer contrário
    2ª CCJR: Relator: Ver. Eduardo Alfaia (28/05/2025-09/06/2025)
    Data Votação: 19 de Março de 2025