Projeto de Lei nº 45 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
45
Data de Apresentação
26/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Reconhece como entidades de utilidade pública municipal os clubes de tiro e as escolas de formação e reciclagem de vigilantes, concede isenção de tributos municipais e estabelece diretrizes para apoio à capacitação da Guarda Municipal.
Indexação
Reconhece como entidades de utilidade pública municipal os clubes de tiro e as escolas de formação e reciclagem de vigilantes, concede isenção de tributos municipais e estabelece diretrizes para apoio à capacitação da Guarda Municipal.
Art. 1º Ficam reconhecidos como entidades de utilidade pública municipal os clubes de tiro e as escolas de formação e reciclagem de vigilantes que atendam aos requisitos desta Lei e que estejam regularmente registrados e em funcionamento no município.
Art. 1º Ficam reconhecidos como entidades de utilidade pública municipal os clubes de tiro e as escolas de formação e reciclagem de vigilantes que atendam aos requisitos desta Lei e que estejam regularmente registrados e em funcionamento no município.
Observação
DELIBERAÇÃO: 19/03/2025.
Em 19/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 21/03/2025-28/03/2025). Parecer contrário
2ª CCJR: Relator: Ver. Eduardo Alfaia (28/05/2025-09/06/2025)
Em 19/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 21/03/2025-28/03/2025). Parecer contrário
2ª CCJR: Relator: Ver. Eduardo Alfaia (28/05/2025-09/06/2025)