Projeto de Lei nº 476 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2024
Número
476
Data de Apresentação
13/12/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgente
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Ano
Local de Origem
Poder Executivo
Data
13/12/2024
Dados Textuais
Ementa
ALTERA a Lei n. 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que “DISPÕE sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e dá outras providências”.
Mensagem n. 080/2024.
Mensagem n. 080/2024.
Indexação
ALTERA a Lei n. 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que “DISPÕE sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e dá outras providências”.
Art. 1.º O caput do art. 41 da Lei n. 1.628, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 Fica isento do pagamento de IPTU o imóvel de uso exclusivamente residencial, cujo valor do imposto, calculado na forma estabelecida no art. 12 desta Lei, não seja superior a duas UFMs, e que atenda, cumulativamente aos seguintes critérios:
...................................................................................................................”(NR)
Art. 1.º O caput do art. 41 da Lei n. 1.628, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 Fica isento do pagamento de IPTU o imóvel de uso exclusivamente residencial, cujo valor do imposto, calculado na forma estabelecida no art. 12 desta Lei, não seja superior a duas UFMs, e que atenda, cumulativamente aos seguintes critérios:
...................................................................................................................”(NR)
Observação
DELIBERAÇÃO: 13/12/2024. Aprovado em Regime de URGÊNCIA.
Em 13/12/2024: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (13/12/24).
2ª CCJR- Relator: Ver. Gilmar Nascimento (13/12/24). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 13/12/24.
3ª CFEO- Relator: Ver. Marcel Alexandre (13/12/24). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, por unanimidade dos membros, na reunião extraordinária do dia 13/12/24.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 13/12/2024, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª e 3ª Comissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Em 13/12/2024: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (13/12/24).
2ª CCJR- Relator: Ver. Gilmar Nascimento (13/12/24). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 13/12/24.
3ª CFEO- Relator: Ver. Marcel Alexandre (13/12/24). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, por unanimidade dos membros, na reunião extraordinária do dia 13/12/24.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 13/12/2024, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª e 3ª Comissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Norma Jurídica Relacionada