Projeto de Lei nº 435 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2024

Número

435

Data de Apresentação

25/09/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

    Gratuidade Eleição

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

    Transporte Coletivo

    Regime Tramitação

    Urgente

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AUTORIZA o Poder Executivo a assegurar, nas Eleições 2024, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus.
    Mensagem n. 065/2024.

    Indexação

    AUTORIZA o Poder Executivo a assegurar, nas Eleições 2024, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 25/09/2024. Aprovado em Regime de URGÊNCIA.
    Em 25/09/2024: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA (25/9/2024 a 26/9/2024). Parecer favorável.
    2ª CCJR - RELATOR: Vereador Gilmar Nascimento (25/9/2024 a 30/9/2024). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 25/9/2024.
    3ª CFEO - RELATOR: Vereador Marcel Alexandre (25/9/2024 a 30/9/2024). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 25/9/2024.
    8ª - COMTMUA - RELATOR: Vereador Rosinaldo Bual (25/9/2024 a 30/9/2024). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 25/9/2024.
    No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 25/09/2024, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª, 3ª e 8ª Comissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
    Data Votação: 25 de Setembro de 2024
    25 de Setembro de 2024