Projeto de Lei nº 47 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
47
Data de Apresentação
25/02/2021
Número do Protocolo
331
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Ano
2021
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a cassação e/ou suspensão do Alvará de Funcionamento de empresas e postos estabelecidos no Município de Manaus, que revenderem combustíveis adulterados e dá outras providências.
Indexação
Dispõe sobre a cassação e/ou suspensão do Alvará de Funcionamento de empresas e postos estabelecidos no Município de Manaus, que revenderem combustíveis adulterados e dá outras providências.
Observação
DELIBERAÇÃO: 17/03/2021.
Em 18/03/2021: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Procuradoria: (19/03/2021-26/03/2021). Parecer favorável
2ª CCJR-RELATOR: Ver. Marcelo Serafim (26/03/2021-06/04/2021). Parecer contrário. Na reunião virtual do dia 14/04/2021, foi aprovado o parecer contrário, pela maioriados presentes, com voto contrário da ver.ª Thaysa Lippy. Registrada a ausência do Relator.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 24/05/2021, foi lido o parecer contrário da 2a. CCJR ao projeto, para conhecimento dos vereadores.
PROPOSITURA ARQUIVADA por força do § 1º do artigo 38 do Regimento Interno da Câmara.
Em 18/03/2021: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Procuradoria: (19/03/2021-26/03/2021). Parecer favorável
2ª CCJR-RELATOR: Ver. Marcelo Serafim (26/03/2021-06/04/2021). Parecer contrário. Na reunião virtual do dia 14/04/2021, foi aprovado o parecer contrário, pela maioriados presentes, com voto contrário da ver.ª Thaysa Lippy. Registrada a ausência do Relator.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 24/05/2021, foi lido o parecer contrário da 2a. CCJR ao projeto, para conhecimento dos vereadores.
PROPOSITURA ARQUIVADA por força do § 1º do artigo 38 do Regimento Interno da Câmara.