Projeto de Lei nº 300 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2017
Número
300
Data de Apresentação
17/10/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
LOA
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Lei Orçamentária Anual
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Mens. 033
Ano
2017
Local de Origem
Poder Executivo
Data
11/10/2017
Dados Textuais
Ementa
ESTIMA a Receita e fixa a Despesa do município de Manaus para o exercício financeiro de 2018.
Mensagem n. 033 de 11.10.2017.
Mensagem n. 033 de 11.10.2017.
Indexação
ESTIMA a Receita e fixa a Despesa do município de Manaus para o exercício financeiro de 2018.
Observação
DELIBERAÇÃO: 17.10.2017
Na PROCURADORIA: (20.10.2017). A Procuradoria exarou parecer favorável à matéria.
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Joelson Silva (31.10.2017). Na reunião do dia 01.11.2017 foi aprovado o parecer favorável por unanimidade dos membros.
Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Prof. Samuel (31.10.2017). Na reunião do dia 01.11.2017 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 07.11.2017 o Plenário acatou os pareceres da 2ª e 3ª Comissões, aprovou a matéria em 1ª discussão e abriu prazos para a apresentação de emendas, com base no art. 213 do Regimento Interno. O prazo foi prorrogado 11 dias pelo presidente da CMM, ficando o período para a apresentação de emendas de 08.11.2017 a 01.12.2017. A matéria recebeu 177 emendas.
Retorna às Comissões para análise das Comissões (177 emendas).
Na PROCURADORIA: (06.12.2017). A Procuradoria exarou parecer contrário à emenda 088 e favorável às emendas 01 a 087 e 089 a 177.
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Joelson Silva (07.12.2017). Na reunião do dia 18.12.2017 foi aprovado pela totalidade dos presentes, voto contrário do Vereador Plínio Valério, o seguinte parecer:
Foram analisadas 177 emendas tendo sido aprovadas 176 (99,44%) e rejeitada 1 (0,56%).
Visando facilitar a análise e votação das emendas pelos membros desta Comissão, optamos por dividi-las em blocos de acordo com os argumentos a seguir apresentados:
BLOCO A - Parecer contrário, por ferir a alínea “a”, do inciso I do art. 11 da LC 95/98 (ilegalidade) contendo erro de técnica legislativa, totalizando 1 emenda:
088
A emenda em tela aloca recursos para a Unidade Orçamentária 23700 – SEMINF que não existe na LOA, haja vista que a UO da SEMINF é a 27101. A alínea “a”, do inciso I do art. 11 da LC 95/98 estabelece que para a obtenção da clareza, nas disposições normativas sobre assunto técnico, o legislador deve empregar a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando. O nobre parlamentar autor da emenda deveria ter direcionado os recursos para a UO correta.
BLOCO B – Parecer favorável por estarem dentro da técnica legislativa e por não ferirem qualquer preceito legal ou constitucional, totalizando 176 emendas aprovadas:
001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015
016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030
031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045
046 047 048 049 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060
061 062 063 064 065 066 067 068 069 070 071 072 073 074 075
076 077 078 079 080 081 082 083 084 085 086 087 089 090 091
092 093 094 095 096 097 098 099 100 101 102 103 104 105 106
107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121
122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136
137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151
152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166
167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177
Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Marcel Alexandre (14.12.2017). Na reunião do dia 18.12.2017 foi aprovado, pela totalidade dos presentes, o seguinte parecer:
BLOCO A
A) Pelo voto CONTRÁRIO às emendas de Números:
06 74
Remetemo-nos os motivos do voto CONTRÁRIO as 02 emendas nas considerações contidas nas razões do voto, em especial, ter a duplicidade de ações com o mesmo objeto e de mesma autoria ultrapassando percentual individual das emendas impositivas.
BLOCO B
B) Pelo voto CONTRÁRIO às emendas de Números:
90 92 93 95 96 97 100 102 105 106
108 109 110 111
Remetemo-nos os motivos do voto CONTRÁRIO as 14 emendas nas considerações contidas nas razões do voto, em especial, a mudança dos valores das rubricas do orçamento que inviabilizam a execução das prioridades e metas físicas do Executivo Municipal fixadas na LDO/2018, Lei nº 2.227 de 30.06.2017, e sua incompatibilização com a programação estabelecida no Projeto de Lei Orçamentário nº 300/2018, tornando inconciliável a meta financeira com a meta física provocando o desequilíbrio orçamentário em decorrência da alteração da meta financeira sem, contudo, alterar a meta física da mesma rubrica e de igual modo excedendo percentual individual das emendas impositivas.
BLOCO C
C) Pelo voto FAVORÁVEL às emendas de Números:
01 02 03 04 05 07 08 09 10 11
12 13 14 15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
32 33 34 35 36 37 38 39 40 41
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51
52 53 54 55 56 57 58 59 60 61
62 63 64 65 66 67 68 69 70 71
72 73 75 76 77 78 79 80 81 82
83 84 85 86 87 89 91 94 98 99
101 103 104 107 112 113 114 115 116 117
118 119 120 121 122 123 124 125 126 127
128 129 130 131 132 133 134 135 136 137
138 139 140 141 142 143 144 145 146 147
148 149 150 151 152 153 154 155 156 157
158 159 160 161 162 163 164 165 166 167
168 169 170 171 172 173 174 175 176 177
Remetemo-nos os motivos do voto FAVORÁVEL as 160 emendas nas considerações contidas na razão do voto, em especial, a adequação financeira e orçamentária, considerando que as propostas de emenda ao orçamento estão abrangidas à luz da Lei nº 2.227 de 30.06.2017 e do Projeto de Lei Orçamentária nº 300/2018, além do dispositivo previsto que estabelece percentual das emendas impositivas no orçamento no valor de R$ 14.710.000,00.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 18.12.2017 o Plenário acatou os pareceres da 2ª e 3ª Comissões às emendas, acatando 160 emendas, aprovou a matéria em 2ª discussão e encaminhou à sanção do senhor Prefeito.
Na 3ª CFEO – REDAÇÃO FINAL - RELATOR: A Comissão. A Comissão aprovou a redação final da matéria. Entregue ao Serviço de Leis em 19.12.2017 (pág. 14/v).
Foi à sanção (OF. Nº).
Na PROCURADORIA: (20.10.2017). A Procuradoria exarou parecer favorável à matéria.
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Joelson Silva (31.10.2017). Na reunião do dia 01.11.2017 foi aprovado o parecer favorável por unanimidade dos membros.
Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Prof. Samuel (31.10.2017). Na reunião do dia 01.11.2017 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 07.11.2017 o Plenário acatou os pareceres da 2ª e 3ª Comissões, aprovou a matéria em 1ª discussão e abriu prazos para a apresentação de emendas, com base no art. 213 do Regimento Interno. O prazo foi prorrogado 11 dias pelo presidente da CMM, ficando o período para a apresentação de emendas de 08.11.2017 a 01.12.2017. A matéria recebeu 177 emendas.
Retorna às Comissões para análise das Comissões (177 emendas).
Na PROCURADORIA: (06.12.2017). A Procuradoria exarou parecer contrário à emenda 088 e favorável às emendas 01 a 087 e 089 a 177.
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Joelson Silva (07.12.2017). Na reunião do dia 18.12.2017 foi aprovado pela totalidade dos presentes, voto contrário do Vereador Plínio Valério, o seguinte parecer:
Foram analisadas 177 emendas tendo sido aprovadas 176 (99,44%) e rejeitada 1 (0,56%).
Visando facilitar a análise e votação das emendas pelos membros desta Comissão, optamos por dividi-las em blocos de acordo com os argumentos a seguir apresentados:
BLOCO A - Parecer contrário, por ferir a alínea “a”, do inciso I do art. 11 da LC 95/98 (ilegalidade) contendo erro de técnica legislativa, totalizando 1 emenda:
088
A emenda em tela aloca recursos para a Unidade Orçamentária 23700 – SEMINF que não existe na LOA, haja vista que a UO da SEMINF é a 27101. A alínea “a”, do inciso I do art. 11 da LC 95/98 estabelece que para a obtenção da clareza, nas disposições normativas sobre assunto técnico, o legislador deve empregar a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando. O nobre parlamentar autor da emenda deveria ter direcionado os recursos para a UO correta.
BLOCO B – Parecer favorável por estarem dentro da técnica legislativa e por não ferirem qualquer preceito legal ou constitucional, totalizando 176 emendas aprovadas:
001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015
016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030
031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045
046 047 048 049 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060
061 062 063 064 065 066 067 068 069 070 071 072 073 074 075
076 077 078 079 080 081 082 083 084 085 086 087 089 090 091
092 093 094 095 096 097 098 099 100 101 102 103 104 105 106
107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121
122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136
137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151
152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166
167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177
Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Marcel Alexandre (14.12.2017). Na reunião do dia 18.12.2017 foi aprovado, pela totalidade dos presentes, o seguinte parecer:
BLOCO A
A) Pelo voto CONTRÁRIO às emendas de Números:
06 74
Remetemo-nos os motivos do voto CONTRÁRIO as 02 emendas nas considerações contidas nas razões do voto, em especial, ter a duplicidade de ações com o mesmo objeto e de mesma autoria ultrapassando percentual individual das emendas impositivas.
BLOCO B
B) Pelo voto CONTRÁRIO às emendas de Números:
90 92 93 95 96 97 100 102 105 106
108 109 110 111
Remetemo-nos os motivos do voto CONTRÁRIO as 14 emendas nas considerações contidas nas razões do voto, em especial, a mudança dos valores das rubricas do orçamento que inviabilizam a execução das prioridades e metas físicas do Executivo Municipal fixadas na LDO/2018, Lei nº 2.227 de 30.06.2017, e sua incompatibilização com a programação estabelecida no Projeto de Lei Orçamentário nº 300/2018, tornando inconciliável a meta financeira com a meta física provocando o desequilíbrio orçamentário em decorrência da alteração da meta financeira sem, contudo, alterar a meta física da mesma rubrica e de igual modo excedendo percentual individual das emendas impositivas.
BLOCO C
C) Pelo voto FAVORÁVEL às emendas de Números:
01 02 03 04 05 07 08 09 10 11
12 13 14 15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
32 33 34 35 36 37 38 39 40 41
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51
52 53 54 55 56 57 58 59 60 61
62 63 64 65 66 67 68 69 70 71
72 73 75 76 77 78 79 80 81 82
83 84 85 86 87 89 91 94 98 99
101 103 104 107 112 113 114 115 116 117
118 119 120 121 122 123 124 125 126 127
128 129 130 131 132 133 134 135 136 137
138 139 140 141 142 143 144 145 146 147
148 149 150 151 152 153 154 155 156 157
158 159 160 161 162 163 164 165 166 167
168 169 170 171 172 173 174 175 176 177
Remetemo-nos os motivos do voto FAVORÁVEL as 160 emendas nas considerações contidas na razão do voto, em especial, a adequação financeira e orçamentária, considerando que as propostas de emenda ao orçamento estão abrangidas à luz da Lei nº 2.227 de 30.06.2017 e do Projeto de Lei Orçamentária nº 300/2018, além do dispositivo previsto que estabelece percentual das emendas impositivas no orçamento no valor de R$ 14.710.000,00.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 18.12.2017 o Plenário acatou os pareceres da 2ª e 3ª Comissões às emendas, acatando 160 emendas, aprovou a matéria em 2ª discussão e encaminhou à sanção do senhor Prefeito.
Na 3ª CFEO – REDAÇÃO FINAL - RELATOR: A Comissão. A Comissão aprovou a redação final da matéria. Entregue ao Serviço de Leis em 19.12.2017 (pág. 14/v).
Foi à sanção (OF. Nº).
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