Projeto de Lei nº 10 de 2016
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2016
Número
10
Data de Apresentação
29/02/2016
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
PROJETO DE LEI
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÕES AOS PACIENTES SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE MEDICAMENTOS E/OU MATERIAIS DESCARTÁVEIS USADOS EM UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
AUTORIA: Ver. Ednailson Rozenha
DELIBERAÇÃO: 29.02.2016
PALAVRA- CHAVE : Fica obrigada a apresentação, ao paciente, de todo e qualquer material descartável ou medicamento, que venha ser utilizado em qualquer exame ou aplicação de medicamentos e vacinas em unidades básicas de saúde (UBSs), clínicas, laboratórios, consultórios médicos ou hospitais na cidade de Manaus, antes da realização do procedimento. O material descartável a ser utilizado no procedimento deverá ser mostrado e obter a concordância de uso do paciente, antes de sua utilização, seja ele um exame de sangue, uma ultrassonografia transvaginal ou outro exame que necessite usar material deste tipo.
DELIBERAÇÃO: 29.02.2016
PALAVRA- CHAVE : Fica obrigada a apresentação, ao paciente, de todo e qualquer material descartável ou medicamento, que venha ser utilizado em qualquer exame ou aplicação de medicamentos e vacinas em unidades básicas de saúde (UBSs), clínicas, laboratórios, consultórios médicos ou hospitais na cidade de Manaus, antes da realização do procedimento. O material descartável a ser utilizado no procedimento deverá ser mostrado e obter a concordância de uso do paciente, antes de sua utilização, seja ele um exame de sangue, uma ultrassonografia transvaginal ou outro exame que necessite usar material deste tipo.
Observação
SITUAÇÃO:
Na PROCURADORIA: (21.03.2016). A Procuradoria exarou parecer contrário por inconstitucionalidade e ilegalidade, por vicio de iniciativa.
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Marcelo Serafim (07.04.2016). Na reunião do dia 24.05.2016 foi aprovado o parecer contrário pela totalidade dos presentes, registrada a ausência do relator.
* Por força do §1º, do art. 38 do Regimento Interno a matéria foi arquivada por despacho do Presidente da Câmara. Entregue ao Serviço de Apoio ao Plenário em 30.05.2016 (Pág. 01/v).
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 31.05.2016 foi lido. O prazo do autor ou do líder para recorrer encerra em 07.06.2016. Não houve manifestação do autor no prazo de cinco dias. Manteve-se o arquivamento. Entregue ao Serviço de Arquivo em 16.06.2016 (Pág.01).
ARQUIVADO
Na PROCURADORIA: (21.03.2016). A Procuradoria exarou parecer contrário por inconstitucionalidade e ilegalidade, por vicio de iniciativa.
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Marcelo Serafim (07.04.2016). Na reunião do dia 24.05.2016 foi aprovado o parecer contrário pela totalidade dos presentes, registrada a ausência do relator.
* Por força do §1º, do art. 38 do Regimento Interno a matéria foi arquivada por despacho do Presidente da Câmara. Entregue ao Serviço de Apoio ao Plenário em 30.05.2016 (Pág. 01/v).
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 31.05.2016 foi lido. O prazo do autor ou do líder para recorrer encerra em 07.06.2016. Não houve manifestação do autor no prazo de cinco dias. Manteve-se o arquivamento. Entregue ao Serviço de Arquivo em 16.06.2016 (Pág.01).
ARQUIVADO