Projeto de Lei nº 8 de 2016
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2016
Número
8
Data de Apresentação
29/02/2016
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
PROJETO DE LEI
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE "RASTREADORES" NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANAUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
AUTORIA: Ver. Ednailson Rozenha
DELIBERAÇÃO: 29.02.2016
PALAVRA-CHAVE: Os proprietários de veículos de transporte escolar, devidamente regulamentados pelo Poder Público Municipal, ficam obrigados a instalar rastreadores por satélite. instalação dos rastreadores por satélite visa tão somente contribuir com a segurança e integridade das crianças transportadas e do motorista, servindo de ferramenta eficaz para o combate ao crime nesta Cidade. Para efeitos desta Lei, entende-se rastreadores por satélite como o Sistema de Posicionamento Global - GPS. A instalação do GPS nos veículos de transporte escolar passa a ser requisito para a emissão do alvará de Circulação, bem como, para a sua renovação, observado o prazo de instalação.
DELIBERAÇÃO: 29.02.2016
PALAVRA-CHAVE: Os proprietários de veículos de transporte escolar, devidamente regulamentados pelo Poder Público Municipal, ficam obrigados a instalar rastreadores por satélite. instalação dos rastreadores por satélite visa tão somente contribuir com a segurança e integridade das crianças transportadas e do motorista, servindo de ferramenta eficaz para o combate ao crime nesta Cidade. Para efeitos desta Lei, entende-se rastreadores por satélite como o Sistema de Posicionamento Global - GPS. A instalação do GPS nos veículos de transporte escolar passa a ser requisito para a emissão do alvará de Circulação, bem como, para a sua renovação, observado o prazo de instalação.
Observação
SITUAÇÃO:
Procuradoria: (21.03.2016). A Procuradoria exarou parecer contrário à matéria alegando vício de iniciativa (art. 14 da Loman).
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Elias Emanuel (04.04.2016). Na reunião do dia 27.07.2016 foi aprovado o parecer contrário pela totalidade dos presentes.
* Por força do §1º, do art. 38 do Regimento Interno a matéria foi arquivada por despacho do Presidente da Câmara. Entregue ao Serviço de Apoio ao Plenário em 29.09.2016 (Pág. 03).
No PLENÁRIO: Na reunião do dia ___________ foi lido. O prazo do autor ou do líder para recorrer encerra em __________. Não houve manifestação do autor no prazo de cinco dias. Manteve-se o arquivamento. Entregue ao Serviço de Arquivo em ___________ (Pág.____).
ARQUIVADO
Procuradoria: (21.03.2016). A Procuradoria exarou parecer contrário à matéria alegando vício de iniciativa (art. 14 da Loman).
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Elias Emanuel (04.04.2016). Na reunião do dia 27.07.2016 foi aprovado o parecer contrário pela totalidade dos presentes.
* Por força do §1º, do art. 38 do Regimento Interno a matéria foi arquivada por despacho do Presidente da Câmara. Entregue ao Serviço de Apoio ao Plenário em 29.09.2016 (Pág. 03).
No PLENÁRIO: Na reunião do dia ___________ foi lido. O prazo do autor ou do líder para recorrer encerra em __________. Não houve manifestação do autor no prazo de cinco dias. Manteve-se o arquivamento. Entregue ao Serviço de Arquivo em ___________ (Pág.____).
ARQUIVADO