Projeto de Lei nº 8 de 2016

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2016

Número

8

Data de Apresentação

29/02/2016

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

    PROJETO DE LEI

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE "RASTREADORES" NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANAUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    AUTORIA: Ver. Ednailson Rozenha
    DELIBERAÇÃO: 29.02.2016
    PALAVRA-CHAVE: Os proprietários de veículos de transporte escolar, devidamente regulamentados pelo Poder Público Municipal, ficam obrigados a instalar rastreadores por satélite. instalação dos rastreadores por satélite visa tão somente contribuir com a segurança e integridade das crianças transportadas e do motorista, servindo de ferramenta eficaz para o combate ao crime nesta Cidade. Para efeitos desta Lei, entende-se rastreadores por satélite como o Sistema de Posicionamento Global - GPS. A instalação do GPS nos veículos de transporte escolar passa a ser requisito para a emissão do alvará de Circulação, bem como, para a sua renovação, observado o prazo de instalação.

    Observação

    SITUAÇÃO:

    Procuradoria: (21.03.2016). A Procuradoria exarou parecer contrário à matéria alegando vício de iniciativa (art. 14 da Loman).
    Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Elias Emanuel (04.04.2016). Na reunião do dia 27.07.2016 foi aprovado o parecer contrário pela totalidade dos presentes.
    * Por força do §1º, do art. 38 do Regimento Interno a matéria foi arquivada por despacho do Presidente da Câmara. Entregue ao Serviço de Apoio ao Plenário em 29.09.2016 (Pág. 03).
    No PLENÁRIO: Na reunião do dia ___________ foi lido. O prazo do autor ou do líder para recorrer encerra em __________. Não houve manifestação do autor no prazo de cinco dias. Manteve-se o arquivamento. Entregue ao Serviço de Arquivo em ___________ (Pág.____).
    ARQUIVADO