COMSEGPM - 22ª Comissão de Segurança Pública Municipal
Dados Básicos
Nome
22ª Comissão de Segurança Pública Municipal
Sigla
COMSEGPM
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
12/04/2021
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Comissões
Data/Hora Reunião
Quinzenalmente, às terças-feiras, após plenário
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
3303-2796
Secretário
Rosana Gomes
Finalidade
(Art. 57-A do Regimento Interno da CMM)
Art. 57-A. À Comissão de Segurança Pública Municipal compete: (Incluído pela Resolução n. 140, de 31.3.2021)
I – promover políticas de promoção da integridade social, visando à prevenção da violência e da criminalidade; (Incluído pela Resolução n. 140, de 31.3.2021)
II – fiscalizar a aplicação de políticas públicas, programas e projetos relacionados à segurança pública; (Incluído pela Resolução n. 140, de 31.3.2021)
III – opinar sobre a criação de órgãos municipais que tratem da Segurança Pública Municipal, bem como sobre a reestruturação e plano de carreias da Guarda Municipal; (Incluído pela Resolução n. 140, de 31.3.2021)
IV – intermediar, por meio de audiências públicas, a criação de ações voltadas a proteger o cidadão manauense em suas atividades diárias; (Incluído pela Resolução n. 140, de 31.3.2021)
V – verificar in loco os problemas inerentes à segurança pública da cidade de Manaus, registrando a problemática diagnosticada, sugerindo e cobrando soluções das autoridades competentes; (Incluído pela Resolução n. 140, de 31.3.2021)
VI – requerer ao Prefeito a aquisição de armamento, equipamentos e capacitação, necessários ao bom funcionamento da Guarda Municipal; (Incluído pela Resolução n. 140, de 31.3.2021)
VII – emitir pareceres quanto ao mérito sobre proposições de competência do Município relativas à segurança pública; (Incluído pela Resolução n. 140, de 31.3.2021)
VIII – elaborar proposições, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município de Manaus, que tratem de questões relativas à segurança dos munícipes. (Incluído pela Resolução n. 140, de 31.3.2021)
Art. 57-A. À Comissão de Segurança Pública Municipal compete: (Incluído pela Resolução n. 140, de 31.3.2021)
I – promover políticas de promoção da integridade social, visando à prevenção da violência e da criminalidade; (Incluído pela Resolução n. 140, de 31.3.2021)
II – fiscalizar a aplicação de políticas públicas, programas e projetos relacionados à segurança pública; (Incluído pela Resolução n. 140, de 31.3.2021)
III – opinar sobre a criação de órgãos municipais que tratem da Segurança Pública Municipal, bem como sobre a reestruturação e plano de carreias da Guarda Municipal; (Incluído pela Resolução n. 140, de 31.3.2021)
IV – intermediar, por meio de audiências públicas, a criação de ações voltadas a proteger o cidadão manauense em suas atividades diárias; (Incluído pela Resolução n. 140, de 31.3.2021)
V – verificar in loco os problemas inerentes à segurança pública da cidade de Manaus, registrando a problemática diagnosticada, sugerindo e cobrando soluções das autoridades competentes; (Incluído pela Resolução n. 140, de 31.3.2021)
VI – requerer ao Prefeito a aquisição de armamento, equipamentos e capacitação, necessários ao bom funcionamento da Guarda Municipal; (Incluído pela Resolução n. 140, de 31.3.2021)
VII – emitir pareceres quanto ao mérito sobre proposições de competência do Município relativas à segurança pública; (Incluído pela Resolução n. 140, de 31.3.2021)
VIII – elaborar proposições, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município de Manaus, que tratem de questões relativas à segurança dos munícipes. (Incluído pela Resolução n. 140, de 31.3.2021)
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término