CFEO - 03ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento

Dados Básicos

Nome

03ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento

Sigla

CFEO

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Temática

Data de Criação

07/02/2019

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Sala de Comissões

Data/Hora Reunião

segunda-feira, após a reunião plenária

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

3303-2973

Secretário

Antônio José

E-mail

 

Finalidade

(Art. 39 do Regimento Interno da CMM)
Art. 39. À Comissão de Finanças, Economia e Orçamento compete:
I – opinar sobre matéria financeira e fiscal, tributação e arrecadação, empréstimos públicos, proposições que importem em aumento ou redução da
despesa pública, aspecto financeiro de qualquer propositura, processos de tomadas de contas, projetos de abertura de créditos adicionais oriundos do executivo, representações do Tribunal de Contas, planos e programas de desenvolvimento local, e os referentes à abertura de créditos, pelo Executivo;
II – analisar, após exame pelas demais Comissões, programas que lhe disserem respeito, e requisitar informações, relatórios, balanços e inspeções sobre
as contas de órgãos e entidades da Administração, nos termos da legislação em vigor;
III – tratar dos assuntos referentes ao Plano Plurianual, às diretrizes orçamentárias, aos orçamentos anuais e à Lei Orgânica do Município de Manaus
com relação aos aspectos econômico-financeiros, bem como acompanhar a execução orçamentária, podendo propor ou receber indicações orçamentárias oriundas das comunidades e encaminhá-las ao Executivo;
IV – analisar a execução do orçamento público, examinando criteriosamente os dispêndios e a observância dos percentuais legalmente estabelecidos para cada área da Gestão Pública Municipal;
V – analisar as contas da Prefeitura de Manaus, das Secretarias e dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e de todos aqueles que gerenciem bens ou recursos públicos, notadamente quando houver indício de ilicitude.
Parágrafo único. A Comissão poderá convidar Prefeito e ex-prefeito durante processo de exame de aprovação ou rejeição de contas. O convite poderá ser estendido ao relator do parecer das contas no Tribunal de Contas do Estado (TCE/AM), bastando solicitação de um vereador quando encontrar indício de ilicitude ou dúvida no parecer emitido pelo TCE.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término