CFEO - 03ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento
Dados Básicos
Nome
03ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento
Sigla
CFEO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
07/02/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Comissões
Data/Hora Reunião
segunda-feira, após a reunião plenária
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
3303-2973
Secretário
Antônio José
Finalidade
(Art. 39 do Regimento Interno da CMM)
Art. 39. À Comissão de Finanças, Economia e Orçamento compete:
I – opinar sobre matéria financeira e fiscal, tributação e arrecadação, empréstimos públicos, proposições que importem em aumento ou redução da
despesa pública, aspecto financeiro de qualquer propositura, processos de tomadas de contas, projetos de abertura de créditos adicionais oriundos do executivo, representações do Tribunal de Contas, planos e programas de desenvolvimento local, e os referentes à abertura de créditos, pelo Executivo;
II – analisar, após exame pelas demais Comissões, programas que lhe disserem respeito, e requisitar informações, relatórios, balanços e inspeções sobre
as contas de órgãos e entidades da Administração, nos termos da legislação em vigor;
III – tratar dos assuntos referentes ao Plano Plurianual, às diretrizes orçamentárias, aos orçamentos anuais e à Lei Orgânica do Município de Manaus
com relação aos aspectos econômico-financeiros, bem como acompanhar a execução orçamentária, podendo propor ou receber indicações orçamentárias oriundas das comunidades e encaminhá-las ao Executivo;
IV – analisar a execução do orçamento público, examinando criteriosamente os dispêndios e a observância dos percentuais legalmente estabelecidos para cada área da Gestão Pública Municipal;
V – analisar as contas da Prefeitura de Manaus, das Secretarias e dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e de todos aqueles que gerenciem bens ou recursos públicos, notadamente quando houver indício de ilicitude.
Parágrafo único. A Comissão poderá convidar Prefeito e ex-prefeito durante processo de exame de aprovação ou rejeição de contas. O convite poderá ser estendido ao relator do parecer das contas no Tribunal de Contas do Estado (TCE/AM), bastando solicitação de um vereador quando encontrar indício de ilicitude ou dúvida no parecer emitido pelo TCE.
Art. 39. À Comissão de Finanças, Economia e Orçamento compete:
I – opinar sobre matéria financeira e fiscal, tributação e arrecadação, empréstimos públicos, proposições que importem em aumento ou redução da
despesa pública, aspecto financeiro de qualquer propositura, processos de tomadas de contas, projetos de abertura de créditos adicionais oriundos do executivo, representações do Tribunal de Contas, planos e programas de desenvolvimento local, e os referentes à abertura de créditos, pelo Executivo;
II – analisar, após exame pelas demais Comissões, programas que lhe disserem respeito, e requisitar informações, relatórios, balanços e inspeções sobre
as contas de órgãos e entidades da Administração, nos termos da legislação em vigor;
III – tratar dos assuntos referentes ao Plano Plurianual, às diretrizes orçamentárias, aos orçamentos anuais e à Lei Orgânica do Município de Manaus
com relação aos aspectos econômico-financeiros, bem como acompanhar a execução orçamentária, podendo propor ou receber indicações orçamentárias oriundas das comunidades e encaminhá-las ao Executivo;
IV – analisar a execução do orçamento público, examinando criteriosamente os dispêndios e a observância dos percentuais legalmente estabelecidos para cada área da Gestão Pública Municipal;
V – analisar as contas da Prefeitura de Manaus, das Secretarias e dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e de todos aqueles que gerenciem bens ou recursos públicos, notadamente quando houver indício de ilicitude.
Parágrafo único. A Comissão poderá convidar Prefeito e ex-prefeito durante processo de exame de aprovação ou rejeição de contas. O convite poderá ser estendido ao relator do parecer das contas no Tribunal de Contas do Estado (TCE/AM), bastando solicitação de um vereador quando encontrar indício de ilicitude ou dúvida no parecer emitido pelo TCE.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término