Lei Ordinária nº 3.507, de 17 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3507
Ano
2025
Data
17/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/06/2025
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
FIXA os índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), atribui valor do ponto fazendário e estabelece outras providências.
Indexação
PL – 342/2025
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 38/2025
Publicação: DOM de 17.06.2025, Edição n. 6093, Ano XXVI
Palavras-chave: Servidor público, índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), valor do ponto fazendário, índice inflacionário do IPCA acumulado, Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Tributos Municipais I, Técnico Fazendário, Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal e Técnico em Web Design da Fazenda Municipal, Assistente Técnico Fazendário e Assistente Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal, Auxiliar Fazendário e Digitador, Motorista de Carro Leve, Auxiliar de Serviços Gerais
Altera a Lei n. 1.955, de 29 de dezembro de 2014. Publicada no DOM, de 29.12.2014, Edição n. 3.560, Ano XV
Ver o art. 37, parágrafo único, da Lei n. 3.367, de 1º de agosto de 2024,
Ver a Lei n. 3.293, de 26 de março de 2024.
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 38/2025
Publicação: DOM de 17.06.2025, Edição n. 6093, Ano XXVI
Palavras-chave: Servidor público, índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), valor do ponto fazendário, índice inflacionário do IPCA acumulado, Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Tributos Municipais I, Técnico Fazendário, Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal e Técnico em Web Design da Fazenda Municipal, Assistente Técnico Fazendário e Assistente Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal, Auxiliar Fazendário e Digitador, Motorista de Carro Leve, Auxiliar de Serviços Gerais
Altera a Lei n. 1.955, de 29 de dezembro de 2014. Publicada no DOM, de 29.12.2014, Edição n. 3.560, Ano XV
Ver o art. 37, parágrafo único, da Lei n. 3.367, de 1º de agosto de 2024,
Ver a Lei n. 3.293, de 26 de março de 2024.
Observação
Assuntos
- Reajuste salarial
- Secretaria Municipal de Finanças e TI - SEMEF
- Servidor público
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica