Lei Ordinária nº 3.507, de 17 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3507

Ano

2025

Data

17/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/06/2025

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

FIXA os índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), atribui valor do ponto fazendário e estabelece outras providências.

Indexação

PL – 342/2025
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 38/2025
Publicação: DOM de 17.06.2025, Edição n. 6093, Ano XXVI
Palavras-chave: Servidor público, índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), valor do ponto fazendário, índice inflacionário do IPCA acumulado, Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Tributos Municipais I, Técnico Fazendário, Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal e Técnico em Web Design da Fazenda Municipal, Assistente Técnico Fazendário e Assistente Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal, Auxiliar Fazendário e Digitador, Motorista de Carro Leve, Auxiliar de Serviços Gerais

Altera a Lei n. 1.955, de 29 de dezembro de 2014. Publicada no DOM, de 29.12.2014, Edição n. 3.560, Ano XV
Ver o art. 37, parágrafo único, da Lei n. 3.367, de 1º de agosto de 2024,
Ver a Lei n. 3.293, de 26 de março de 2024.

Observação

Assuntos

  • Reajuste salarial
  • Secretaria Municipal de Finanças e TI - SEMEF
  • Servidor público


 

Anexos Norma Jurídica