Lei Ordinária nº 3.379, de 12 de setembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3379

Ano

2024

Data

12/09/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/09/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre os Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel, denominado Mototáxi, na cidade de Manaus e dá outras providências

Indexação

PL n. 285/2024
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 028/2024
Publicação: DOM de 12.09.2024, Edição n. 5908, Ano XXV
Palavras-chave: Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel, Mototáxi, veículo automotor de duas rodas, uso facultativo de plataforma digital ou virtual, regime de autorização, a título precário, profissionais autônomos devidamente certificados na profissão de mototaxista, processo seletivo, mototaxista, autônomo, proprietário de veículo adequado ao serviço de mototáxi, jornada de trabalho, condutor auxiliar, Associações, Cooperativas e Empresas Prestadoras de Serviços de Apoio ao Mototaxista estacionamento, pontos de apoio, plataforma tecnológica, estrutura básica, sala de espera, banheiro e bebedouro, bem-estar e comodidade, tarifa de mototáxi, prova de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, cancelamento automático do registro da entidade no órgão gestor de transportes, Captação de Passageiros, localização dos pontos de mototáxi, publicidade, telefone fixo, celular e aplicativos de internet para angariar passageiros, Mototaxista Autorizatário, Mototaxista Auxiliar, condutor auxiliar, profissional autônomo, Licenciamento da Autorização, estabelecida pelo Poder Público, Remuneração do Serviço, Remuneração do Serviço, Transferência da Autorização,

Observação

Revoga a Lei n. 2.722, de 29 de dezembro de 2020.

Assuntos

  • Mototáxi

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica