Lei Ordinária nº 3.379, de 12 de setembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3379
Ano
2024
Data
12/09/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/09/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre os Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel, denominado Mototáxi, na cidade de Manaus e dá outras providências
Indexação
PL n. 285/2024
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 028/2024
Publicação: DOM de 12.09.2024, Edição n. 5908, Ano XXV
Palavras-chave: Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel, Mototáxi, veículo automotor de duas rodas, uso facultativo de plataforma digital ou virtual, regime de autorização, a título precário, profissionais autônomos devidamente certificados na profissão de mototaxista, processo seletivo, mototaxista, autônomo, proprietário de veículo adequado ao serviço de mototáxi, jornada de trabalho, condutor auxiliar, Associações, Cooperativas e Empresas Prestadoras de Serviços de Apoio ao Mototaxista estacionamento, pontos de apoio, plataforma tecnológica, estrutura básica, sala de espera, banheiro e bebedouro, bem-estar e comodidade, tarifa de mototáxi, prova de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, cancelamento automático do registro da entidade no órgão gestor de transportes, Captação de Passageiros, localização dos pontos de mototáxi, publicidade, telefone fixo, celular e aplicativos de internet para angariar passageiros, Mototaxista Autorizatário, Mototaxista Auxiliar, condutor auxiliar, profissional autônomo, Licenciamento da Autorização, estabelecida pelo Poder Público, Remuneração do Serviço, Remuneração do Serviço, Transferência da Autorização,
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 028/2024
Publicação: DOM de 12.09.2024, Edição n. 5908, Ano XXV
Palavras-chave: Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel, Mototáxi, veículo automotor de duas rodas, uso facultativo de plataforma digital ou virtual, regime de autorização, a título precário, profissionais autônomos devidamente certificados na profissão de mototaxista, processo seletivo, mototaxista, autônomo, proprietário de veículo adequado ao serviço de mototáxi, jornada de trabalho, condutor auxiliar, Associações, Cooperativas e Empresas Prestadoras de Serviços de Apoio ao Mototaxista estacionamento, pontos de apoio, plataforma tecnológica, estrutura básica, sala de espera, banheiro e bebedouro, bem-estar e comodidade, tarifa de mototáxi, prova de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, cancelamento automático do registro da entidade no órgão gestor de transportes, Captação de Passageiros, localização dos pontos de mototáxi, publicidade, telefone fixo, celular e aplicativos de internet para angariar passageiros, Mototaxista Autorizatário, Mototaxista Auxiliar, condutor auxiliar, profissional autônomo, Licenciamento da Autorização, estabelecida pelo Poder Público, Remuneração do Serviço, Remuneração do Serviço, Transferência da Autorização,
Observação
Revoga a Lei n. 2.722, de 29 de dezembro de 2020.
Assuntos
- Mototáxi
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.722, de 29 de dezembro de 2020
Anexos Norma Jurídica