Lei Ordinária nº 3.378, de 12 de setembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3378

Ano

2024

Data

12/09/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/09/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre os Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel, denominado Táxi, na cidade de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL n. 286/2024
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 029/2024
Publicação: DOM de 12.09.2024, Edição n. 5908, Ano XXV
Palavras-chave: Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel, Táxi, profissional taxista, veículo automotor próprio ou de terceiros, passageiro, equipado com taxímetro, veículo caracterizado, adaptações às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, frete carga, caminhonete, portas e peso máximo de três toneladas e quinhentos quilos, compartilhado, financiamento, arrendamento mercantil não comercial, contrato de autorização ou locação, motoristas autônomos, autorizatário desenvolva atividade com vínculo empregatício em empresas e entidades públicas ou privadas, motoristas auxiliares e permissionários dos modais Alternativo Temporário, Executivo Temporário e Complementar, migração automática, associação, cooperativa ou contratar empresa prestadora de serviços de apoio ao taxista, estacionamento, pontos de apoio, central de comunicação fixa ou móvel, plataforma tecnológica, sala de espera, banheiro e bebedouro, bem-estar e comodidade ao taxista, regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, Empresas de Táxi, Motorista Autorizatário, Motorista Auxiliar, uso do luminoso e do taxímetro, substituição do veículo, Licenciamento Anual, anotação de exercício de atividade remunerada EAR, licenciamento por procuração pública, valores da bandeirada e das bandeiras um e dois, transferência espontânea, transferência por invalidez permanente, transferência por morte, identificar os veículos com suas logomarcas e telefones padronizado, penalidade, infrações administrativas, Medida administrativa,

Observação

Revoga a Leis n. 2.553, de 17 de dezembro de 2019;
Revoga a Lei n. 1.896, de 12 de agosto de 2014.

Assuntos

  • Taxistas
  • Transporte
  • Táxi

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica