Lei Ordinária (Promulgada) nº 579, de 03 de julho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

579

Ano

2024

Data

03/07/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/07/2024

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA e acrescenta dispositivos que especifica da Lei n. 552, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL n. 347/2024
Autoria: Mesa Diretora da CMM
Publicação: e-DOLM 03.07.2024, Edição n. 2046, Ano XII
Palavras-chave: Servidor público, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Manaus, Parcela Mensal de Valorização por Tempo de Exercício (PMVTE), adicional por tempo de serviço, quinquênio, anuênio, permanentemente, vantagem de caráter pessoal, incidência de contribuição previdenciária, limite previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, calculada na razão de cinco por cento do respectivo vencimento, cada cinco anos de efetivo exercício de atividade pública na Câmara Municipal de Manaus, incorporando-se aos vencimentos do servidor em atividade e integrando os proventos de sua aposentadoria, valor indenizável do plano de saúde e odontológico, pagamento parcial, percentual de cinquenta por cento, adesão, oportunizando, boleto, Unidade Fiscal do Município (UFM), processo licitatório, credenciamento da entidade, serviço ou dispensa de licitação, convênio, vereadores e seus familiares, plano de saúde, odontológico, boleto expedido pela entidade contratada ou conveniada pela Administração, Cargos de Nível Médio, Técnico em Programação de Computador, Técnico de Som e Vídeo, Técnico em Taquigrafia, Técnico Legislativo Municipal e Técnico em Informática, Cargos de Nível Superior, Analista Legislativo Municipal, Revisor, Redator, Analista de Sistemas, Biblioteconomista, Contador, Jornalista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Pedagogo, Designer Gráfico, Arquiteto e Urbanista, Intérprete de Libras, Analista de Redes, Analista de Banco de Dados e Analista de Segurança da Informação, Cargos de Nível Médio do Quadro Cargos Saúde, Técnico em Enfermagem e Técnico em Higiene Dental

Observação

Ver a Lei n. 1, de 18 de novembro de 1992.
Ver o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal

Assuntos

  • Câmara Municipal de Manaus - CMM
  • Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR
  • Servidor público


 

Anexos Norma Jurídica