Lei Ordinária (Promulgada) nº 579, de 03 de julho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
579
Ano
2024
Data
03/07/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/07/2024
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA e acrescenta dispositivos que especifica da Lei n. 552, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL n. 347/2024
Autoria: Mesa Diretora da CMM
Publicação: e-DOLM 03.07.2024, Edição n. 2046, Ano XII
Palavras-chave: Servidor público, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Manaus, Parcela Mensal de Valorização por Tempo de Exercício (PMVTE), adicional por tempo de serviço, quinquênio, anuênio, permanentemente, vantagem de caráter pessoal, incidência de contribuição previdenciária, limite previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, calculada na razão de cinco por cento do respectivo vencimento, cada cinco anos de efetivo exercício de atividade pública na Câmara Municipal de Manaus, incorporando-se aos vencimentos do servidor em atividade e integrando os proventos de sua aposentadoria, valor indenizável do plano de saúde e odontológico, pagamento parcial, percentual de cinquenta por cento, adesão, oportunizando, boleto, Unidade Fiscal do Município (UFM), processo licitatório, credenciamento da entidade, serviço ou dispensa de licitação, convênio, vereadores e seus familiares, plano de saúde, odontológico, boleto expedido pela entidade contratada ou conveniada pela Administração, Cargos de Nível Médio, Técnico em Programação de Computador, Técnico de Som e Vídeo, Técnico em Taquigrafia, Técnico Legislativo Municipal e Técnico em Informática, Cargos de Nível Superior, Analista Legislativo Municipal, Revisor, Redator, Analista de Sistemas, Biblioteconomista, Contador, Jornalista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Pedagogo, Designer Gráfico, Arquiteto e Urbanista, Intérprete de Libras, Analista de Redes, Analista de Banco de Dados e Analista de Segurança da Informação, Cargos de Nível Médio do Quadro Cargos Saúde, Técnico em Enfermagem e Técnico em Higiene Dental
Autoria: Mesa Diretora da CMM
Publicação: e-DOLM 03.07.2024, Edição n. 2046, Ano XII
Palavras-chave: Servidor público, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Manaus, Parcela Mensal de Valorização por Tempo de Exercício (PMVTE), adicional por tempo de serviço, quinquênio, anuênio, permanentemente, vantagem de caráter pessoal, incidência de contribuição previdenciária, limite previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, calculada na razão de cinco por cento do respectivo vencimento, cada cinco anos de efetivo exercício de atividade pública na Câmara Municipal de Manaus, incorporando-se aos vencimentos do servidor em atividade e integrando os proventos de sua aposentadoria, valor indenizável do plano de saúde e odontológico, pagamento parcial, percentual de cinquenta por cento, adesão, oportunizando, boleto, Unidade Fiscal do Município (UFM), processo licitatório, credenciamento da entidade, serviço ou dispensa de licitação, convênio, vereadores e seus familiares, plano de saúde, odontológico, boleto expedido pela entidade contratada ou conveniada pela Administração, Cargos de Nível Médio, Técnico em Programação de Computador, Técnico de Som e Vídeo, Técnico em Taquigrafia, Técnico Legislativo Municipal e Técnico em Informática, Cargos de Nível Superior, Analista Legislativo Municipal, Revisor, Redator, Analista de Sistemas, Biblioteconomista, Contador, Jornalista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Pedagogo, Designer Gráfico, Arquiteto e Urbanista, Intérprete de Libras, Analista de Redes, Analista de Banco de Dados e Analista de Segurança da Informação, Cargos de Nível Médio do Quadro Cargos Saúde, Técnico em Enfermagem e Técnico em Higiene Dental
Observação
Ver a Lei n. 1, de 18 de novembro de 1992.
Ver o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal
Ver o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal
Assuntos
- Câmara Municipal de Manaus - CMM
- Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR
- Servidor público
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica