Lei Ordinária nº 3.335, de 07 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3335

Ano

2024

Data

07/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/06/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

GARANTE aos servidores das escolas públicas municipais o direito à matrícula de seus filhos na mesma unidade de ensino de sua lotação e dá outras providências.

Indexação

PL n. 140/2022
Autoria: Ver. Eduardo Alfaia
Publicação: DOM de 07.06.2024, Edição n. 5841, Ano XXV
Palavras-chave: servidores, escolas públicas municipais, matrícula,

Observação

Assuntos

  • Escola
  • Servidor público

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Anexos Norma Jurídica