Lei Ordinária nº 3.335, de 07 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
                
              Número
3335
                
              Ano
2024
                
              Data
07/06/2024
                
              Esfera Federação
Municipal
                
              Complementar ?
Não
                
              Matéria
Data de Publicação
07/06/2024
                
              Veículo de Publicação
DOM
                
              Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
GARANTE aos servidores das escolas públicas municipais o direito à matrícula de seus filhos na mesma unidade de ensino de sua lotação e dá outras providências.
Indexação
PL n. 140/2022
Autoria: Ver. Eduardo Alfaia
Publicação: DOM de 07.06.2024, Edição n. 5841, Ano XXV
Palavras-chave: servidores, escolas públicas municipais, matrícula,
Autoria: Ver. Eduardo Alfaia
Publicação: DOM de 07.06.2024, Edição n. 5841, Ano XXV
Palavras-chave: servidores, escolas públicas municipais, matrícula,
Observação
Assuntos
- Escola
- Servidor público
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Anexos Norma Jurídica
