Lei Ordinária (Promulgada) nº 569, de 19 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
                
              Número
569
                
              Ano
2024
                
              Data
19/04/2024
                
              Esfera Federação
Municipal
                
              Complementar ?
Não
                
              Matéria
Data de Publicação
19/04/2024
                
              Veículo de Publicação
e-DOLM
                
              Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a instituição do Programa Clínica-Escola do Autista para atendimento de alunos e capacitação de educadores no âmbito de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL n. 430/2021
Autoria: Ver. Wallace Oliveira, subscrito pelos Vers. Caio André, Elan Alencar, Everton Assis, Fransuá, Jander Lobato, Joelson Silva, João Carlos, Kennedy Marques, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Peixoto, Prof. Samuel, Raiff Matos, Raulzinho, Rosivaldo Cordovil, Thaysa Lippy, William Alemão, Yomara Lins
Publicação: e-DOLM de 19.04.2024, Edição n. 2006, Ano XI
Palavras-chave: Programa Clínica-Escola do Autista, atendimento de alunos, capacitação de educadores, ensino individualizado às pessoas com TEA, Transtorno do Espectro Autista, potencializar sua socialização, aperfeiçoar tratamentos, possibilitar acesso ao ensino regular, formar e capacitar profissionais, tratamento e acompanhamento das pessoas, TEA, familiares, difundir informações e treinamento profissional, professores, auxiliares, mediadores da rede municipal, acompanhar as crianças, período escolar, avaliações, acompanhamento escolar, tratamento fisioterapêutico, fonoaudiológico, terapia ocupacional, atendimento psicossocial, acompanhamento de saúde, fortalecimento do convívio familiar e comunitário, autonomia, autoestima, desenvolver habilidades, necessidades e capacidades individuais, autonomia, protagonismo, realização de atividades sociais, culturais, manuais, recreativas, ensino regular, equipe multidisciplinar
Autoria: Ver. Wallace Oliveira, subscrito pelos Vers. Caio André, Elan Alencar, Everton Assis, Fransuá, Jander Lobato, Joelson Silva, João Carlos, Kennedy Marques, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Peixoto, Prof. Samuel, Raiff Matos, Raulzinho, Rosivaldo Cordovil, Thaysa Lippy, William Alemão, Yomara Lins
Publicação: e-DOLM de 19.04.2024, Edição n. 2006, Ano XI
Palavras-chave: Programa Clínica-Escola do Autista, atendimento de alunos, capacitação de educadores, ensino individualizado às pessoas com TEA, Transtorno do Espectro Autista, potencializar sua socialização, aperfeiçoar tratamentos, possibilitar acesso ao ensino regular, formar e capacitar profissionais, tratamento e acompanhamento das pessoas, TEA, familiares, difundir informações e treinamento profissional, professores, auxiliares, mediadores da rede municipal, acompanhar as crianças, período escolar, avaliações, acompanhamento escolar, tratamento fisioterapêutico, fonoaudiológico, terapia ocupacional, atendimento psicossocial, acompanhamento de saúde, fortalecimento do convívio familiar e comunitário, autonomia, autoestima, desenvolver habilidades, necessidades e capacidades individuais, autonomia, protagonismo, realização de atividades sociais, culturais, manuais, recreativas, ensino regular, equipe multidisciplinar
Observação
Assuntos
- Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)
- Programa Clínica-Escola do Autista
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Anexos Norma Jurídica
