Lei Ordinária (Promulgada) nº 569, de 19 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

569

Ano

2024

Data

19/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/04/2024

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a instituição do Programa Clínica-Escola do Autista para atendimento de alunos e capacitação de educadores no âmbito de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL n. 430/2021
Autoria: Ver. Wallace Oliveira, subscrito pelos Vers. Caio André, Elan Alencar, Everton Assis, Fransuá, Jander Lobato, Joelson Silva, João Carlos, Kennedy Marques, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Peixoto, Prof. Samuel, Raiff Matos, Raulzinho, Rosivaldo Cordovil, Thaysa Lippy, William Alemão, Yomara Lins
Publicação: e-DOLM de 19.04.2024, Edição n. 2006, Ano XI
Palavras-chave: Programa Clínica-Escola do Autista, atendimento de alunos, capacitação de educadores, ensino individualizado às pessoas com TEA, Transtorno do Espectro Autista, potencializar sua socialização, aperfeiçoar tratamentos, possibilitar acesso ao ensino regular, formar e capacitar profissionais, tratamento e acompanhamento das pessoas, TEA, familiares, difundir informações e treinamento profissional, professores, auxiliares, mediadores da rede municipal, acompanhar as crianças, período escolar, avaliações, acompanhamento escolar, tratamento fisioterapêutico, fonoaudiológico, terapia ocupacional, atendimento psicossocial, acompanhamento de saúde, fortalecimento do convívio familiar e comunitário, autonomia, autoestima, desenvolver habilidades, necessidades e capacidades individuais, autonomia, protagonismo, realização de atividades sociais, culturais, manuais, recreativas, ensino regular, equipe multidisciplinar

Observação

Assuntos

  • Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)
  • Programa Clínica-Escola do Autista

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Anexos Norma Jurídica