Lei Ordinária nº 3.305, de 16 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3305
Ano
2024
Data
16/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/04/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a criação do Programa Empreendedor Rural (Proer), destinado a promover a educação financeira e empreendedora rural no âmbito do município de Manaus.
Indexação
PL n. 182/2022
Autoria: Ver. Lissandro Breval, Subscrito pelos Vers. Amom Mandel, Caio André, Capitão Carpê, Dr. Eduardo Assis, Eduardo Alfaia, João Carlos, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Peixoto, Prof.ª Jacqueline, Prof. Samuel, Raiff Matos, Rosivaldo Cordovil, Wallace Oliveira, William Alemão, Yomara Lins
Publicação: DOM de 16.04.2024, Edição n. 5806, Ano XXV
Palavras-chave: Programa Empreendedor Rural, Proer, educação financeira e empreendedora rural, população rural, elevação da escolaridade do empreendedor, comunidade rural, capacitação, formação do empreendedor do campo, difusão do conhecimento tecnológico, inovações, meio rural, desenvolvimento sustentável, diversidades regionais e locais, cooperação, diferentes esferas do Poder Público, setor empresarial, segmentos da sociedade, estimular as iniciativas do empreendedor rural, acesso ao crédito rural ao empreendedor rural, preparar os moradores da zona rural, papel estratégico de agente do desenvolvimento rural, transformação de homens do campo, líderes empreendedores, identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar, cultural, território, inseridos, potencializar, ação produtiva de jovens filhos de agricultores familiares, ações de formação, assistência técnica, acesso ao crédito, estimular a elaboração de projetos produtivos, desenvolvidos pelos agricultores, viabilizar alternativas de trabalho e renda, ampliar competências, conhecimentos e práticas, possibilitem a gestão empresarial eficiente do negócio agrícola, promovendo empreendedorismo, liderança, cooperativismo, planejamento, uso de técnicas produtivas, comercialização, negócios rurais, governança, incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas a atividades não agrícolas, potencial para expansão no meio rural, estimular o homem do campo e suas famílias a estruturarem estratégias de governança, sucessão familiar, ampliar a compreensão, desenvolvimento rural sustentável, práticas agrícolas, culturas regionais, políticas públicas para a agricultura familiar, organização e gestão social, incentivar o uso de conhecimentos tradicionais associados às inovações tecnológicas e às ferramentas de gestão associativas das atividades rurais, despertar no jovem o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios para competitividade dos produtos, atuará de forma coordenada, apoiar o empreendedor do campo, três eixos, educação empreendedora, estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas rurais, educação, formação de empreendedores do campo, setor rural brasileiro, capacitação técnica, homem do campo o conhecimento prático, caráter não formal, condução da produção, comercialização, gestão econômico-financeira do empreendimento rural, difusão de tecnologias no meio rural
Autoria: Ver. Lissandro Breval, Subscrito pelos Vers. Amom Mandel, Caio André, Capitão Carpê, Dr. Eduardo Assis, Eduardo Alfaia, João Carlos, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Peixoto, Prof.ª Jacqueline, Prof. Samuel, Raiff Matos, Rosivaldo Cordovil, Wallace Oliveira, William Alemão, Yomara Lins
Publicação: DOM de 16.04.2024, Edição n. 5806, Ano XXV
Palavras-chave: Programa Empreendedor Rural, Proer, educação financeira e empreendedora rural, população rural, elevação da escolaridade do empreendedor, comunidade rural, capacitação, formação do empreendedor do campo, difusão do conhecimento tecnológico, inovações, meio rural, desenvolvimento sustentável, diversidades regionais e locais, cooperação, diferentes esferas do Poder Público, setor empresarial, segmentos da sociedade, estimular as iniciativas do empreendedor rural, acesso ao crédito rural ao empreendedor rural, preparar os moradores da zona rural, papel estratégico de agente do desenvolvimento rural, transformação de homens do campo, líderes empreendedores, identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar, cultural, território, inseridos, potencializar, ação produtiva de jovens filhos de agricultores familiares, ações de formação, assistência técnica, acesso ao crédito, estimular a elaboração de projetos produtivos, desenvolvidos pelos agricultores, viabilizar alternativas de trabalho e renda, ampliar competências, conhecimentos e práticas, possibilitem a gestão empresarial eficiente do negócio agrícola, promovendo empreendedorismo, liderança, cooperativismo, planejamento, uso de técnicas produtivas, comercialização, negócios rurais, governança, incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas a atividades não agrícolas, potencial para expansão no meio rural, estimular o homem do campo e suas famílias a estruturarem estratégias de governança, sucessão familiar, ampliar a compreensão, desenvolvimento rural sustentável, práticas agrícolas, culturas regionais, políticas públicas para a agricultura familiar, organização e gestão social, incentivar o uso de conhecimentos tradicionais associados às inovações tecnológicas e às ferramentas de gestão associativas das atividades rurais, despertar no jovem o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios para competitividade dos produtos, atuará de forma coordenada, apoiar o empreendedor do campo, três eixos, educação empreendedora, estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas rurais, educação, formação de empreendedores do campo, setor rural brasileiro, capacitação técnica, homem do campo o conhecimento prático, caráter não formal, condução da produção, comercialização, gestão econômico-financeira do empreendimento rural, difusão de tecnologias no meio rural
Observação
Assuntos
- Educação Financeira
- Empreendedorismo
- Programa Empreendedor Rural Proer
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Anexos Norma Jurídica