Lei Ordinária nº 3.302, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3302

Ano

2024

Data

05/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/04/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Manaus o evento Marcha Para Jesus, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 323/2022
Autoria: Vers. Prof. Samuel, Capitão Carpê, Jaildo Oliveira, João Carlos, Kennedy Marques, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Mitoso, Peixoto, Raiff Matos,
Raulzinho, Rodrigo Guedes, Wallace Oliveira, Yomara Lins
Publicação: DOM de 05.04.2024, Edição n. 5799, Ano XXV
Palavras-chave: Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Manaus, evento Marcha Para Jesus

Observação

Assuntos

  • Patrimônio Cultural Imaterial

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Anexos Norma Jurídica