Lei Ordinária nº 3.302, de 05 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3302
Ano
2024
Data
05/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/04/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Manaus o evento Marcha Para Jesus, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 323/2022
Autoria: Vers. Prof. Samuel, Capitão Carpê, Jaildo Oliveira, João Carlos, Kennedy Marques, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Mitoso, Peixoto, Raiff Matos,
Raulzinho, Rodrigo Guedes, Wallace Oliveira, Yomara Lins
Publicação: DOM de 05.04.2024, Edição n. 5799, Ano XXV
Palavras-chave: Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Manaus, evento Marcha Para Jesus
Autoria: Vers. Prof. Samuel, Capitão Carpê, Jaildo Oliveira, João Carlos, Kennedy Marques, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Mitoso, Peixoto, Raiff Matos,
Raulzinho, Rodrigo Guedes, Wallace Oliveira, Yomara Lins
Publicação: DOM de 05.04.2024, Edição n. 5799, Ano XXV
Palavras-chave: Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Manaus, evento Marcha Para Jesus
Observação
Assuntos
- Patrimônio Cultural Imaterial
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Anexos Norma Jurídica