Lei Delegada nº 26, de 31 de julho de 2013
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Delegada
Número
26
Ano
2013
Data
31/07/2013
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
31/07/2013
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
29/11/2013
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a estrutura organizacional do FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS – MANAUSPREV, suas finalidades e competências, fixa seu quadro cargos comissionados e dá outras providências.
Indexação
PLD:
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 31.07.2013, Edição n. 3221, Ano XIV
Palavras-chave: Estrutura do Executivo Municipal, estrutura organizacional do Fundo Único de Previdência do Município de Manaus - MANAUSPREV, finalidades e competências, quadro, cargos comissionados, serviço social autônomo para-administrativo, unidade gestora do regime jurídico próprio de previdência social, Administração Indireta do Poder Executivo, finalidades, arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros, ativos para custeio dos proventos de aposentadoria, pensões, benefícios concedidos, servidores públicos municipais, beneficiários pelo Município, autarquias e fundações, benefícios, previdência, gerir o Sistema de Seguridade Funcional do Município de Manaus, Programa de Previdência, regime de benefícios e de serviços, destinatários, agentes públicos municipais, dependentes e pensionistas, estrutura organizacional da MANAUSPREV compreende, ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS, Conselho Municipal de Previdência, como órgão superior de gerenciamento, normatização e deliberação, Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização e controle interno, Conselho Diretor, como órgão executivo, Diretor-Presidente, Diretor de Administração e Finanças, Diretor de Previdência, NÍVEL DE ASSESSORAMENTO, Comitê de Investimentos, Assessoria Jurídica, Assessoria Técnica, Assessoria de Comunicação Social, Chefia de Gabinete, NÍVEL DE EXECUÇÃO, Diretorias, competência, atribuições comuns dos dirigentes das unidades, bens e materiais, manutenção, conservação, modernidade e funcionamento, permanente avaliação dos servidores subordinados, melhoria dos serviços, metas, CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, cargos de provimento em comissão do MANAUSPREV, Diretor- Presidente, Diretor de Administração e Finanças, Diretor de Previdência, Quadro de Cargos em Comissão
Revogada pela Lei n. 1803, de 29.11.2013, Publicada no DOM, de 29.11.2013 – Edição n. 3.302, Ano XIV.
Ver a Lei n. 870, de 21 de julho de 2005,
Ver a Lei Federal n. 9.717, de 27 de novembro de 1998,
Ver a Lei n. 870, de 2005,
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 31.07.2013, Edição n. 3221, Ano XIV
Palavras-chave: Estrutura do Executivo Municipal, estrutura organizacional do Fundo Único de Previdência do Município de Manaus - MANAUSPREV, finalidades e competências, quadro, cargos comissionados, serviço social autônomo para-administrativo, unidade gestora do regime jurídico próprio de previdência social, Administração Indireta do Poder Executivo, finalidades, arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros, ativos para custeio dos proventos de aposentadoria, pensões, benefícios concedidos, servidores públicos municipais, beneficiários pelo Município, autarquias e fundações, benefícios, previdência, gerir o Sistema de Seguridade Funcional do Município de Manaus, Programa de Previdência, regime de benefícios e de serviços, destinatários, agentes públicos municipais, dependentes e pensionistas, estrutura organizacional da MANAUSPREV compreende, ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS, Conselho Municipal de Previdência, como órgão superior de gerenciamento, normatização e deliberação, Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização e controle interno, Conselho Diretor, como órgão executivo, Diretor-Presidente, Diretor de Administração e Finanças, Diretor de Previdência, NÍVEL DE ASSESSORAMENTO, Comitê de Investimentos, Assessoria Jurídica, Assessoria Técnica, Assessoria de Comunicação Social, Chefia de Gabinete, NÍVEL DE EXECUÇÃO, Diretorias, competência, atribuições comuns dos dirigentes das unidades, bens e materiais, manutenção, conservação, modernidade e funcionamento, permanente avaliação dos servidores subordinados, melhoria dos serviços, metas, CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, cargos de provimento em comissão do MANAUSPREV, Diretor- Presidente, Diretor de Administração e Finanças, Diretor de Previdência, Quadro de Cargos em Comissão
Revogada pela Lei n. 1803, de 29.11.2013, Publicada no DOM, de 29.11.2013 – Edição n. 3.302, Ano XIV.
Ver a Lei n. 870, de 21 de julho de 2005,
Ver a Lei Federal n. 9.717, de 27 de novembro de 1998,
Ver a Lei n. 870, de 2005,
Observação
Revogada pela Lei n. 1803, de 29.11.2013, Publicada no DOM, de 29.11.2013 – Edição n. 3.302, Ano XIV.
Ver a Lei n. 870, de 21 de julho de 2005,
Ver a Lei Federal n. 9.717, de 27 de novembro de 1998,
Ver a Lei n. 870, de 2005,
Ver a Lei n. 870, de 21 de julho de 2005,
Ver a Lei Federal n. 9.717, de 27 de novembro de 1998,
Ver a Lei n. 870, de 2005,
Assuntos
- Estrutura do Executivo Municipal
- Fundo Único Prev. Município de Manaus-MANAUSPREV
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.803, de 29 de novembro de 2013
Anexos Norma Jurídica