Lei Ordinária nº 3.274, de 05 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3274

Ano

2024

Data

05/01/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/01/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA os artigos 2.°, 6.°, 8.°, 11, 14, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36 e 38 e inclui o art. 17-A na Lei n. 1.590, de 26 de setembro de 2011, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no município de Manaus.

Indexação

PL n. 089/2023
Autoria: Ver. Kennedy Marques
Publicação: DOM de 05.01.2024, edição n. 5739, Ano XXV
Palavras-chave: criação, propriedade, posse, guarda, uso, transporte de cães e gatos, nascimento, registro, aplicação da vacina contra a raiva, proprietários, agente sanitário, controle de zoonoses, Centro de Controle de Zoonoses, estabelecimento veterinário credenciado, carteira ou o comprovante de vacinação devidamente atualizado, perda ou extravio da plaqueta de identificação, carteira de RGA, logradouros públicos, coleira e guia adequadas, tamanho e porte, conduzido por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal, plaqueta de identificação devidamente posicionada na coleira, animais temperamentais, obrigatório uso de focinheira adequada, avaliação de médico-veterinário, porte dos animais, tratamento, espaço, condições higiênico-sanitárias onde ficam alojados, laudo técnico e intimação, residência particular, licença para protetor, números de RGA, comprovantes de vacinação contra a raiva, virais, comprovantes de esterilização, vermifugação dos animais, parasitas externos descrição das condições de alojamento e manutenção dos animais, agente sanitário, canil ou gatil comercial, soltura de animais domésticos em espaços públicos, adestramento em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público, adestramento, exibição cultural, educativa, controle de zoonoses, Guarda Municipal de Manaus, Polícia Militar do Estado do Amazonas, Polícia Federal, soltar, abandonar animais, vias e logradouros públicos e privados, enfermidades comprovadas por laudo, médico veterinário, comercialização, adoção, esterilizados, pós-operatório, abrigo público municipal ou instituição devidamente cadastrada, estadia, tutor, recintos higienizados, proteção contra intempéries naturais, alimentação adequada, separados por sexo e espécie, animal comunitário, protocolo Captura, Esterilização e Devolução (CED), resgate pelo tutor, desconforto físico ou mental, lesionar ou agredir por espancamento ou lapidação, instrumentos cortantes ou contundentes, substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, fogo, dano físico, mental ou morte do animal, doentes, feridos, extenuados ou mutilados, humanitariamente, assistência veterinária, trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, sofrimento, coerção, castigo físico ou mentalmente, adestramento, limpeza e desinfecção, confrontos, lutas entre animais da mesma espécie, espécies diferentes, envenenamento, controle populacional, morte rápida e indolor, eutanásia, exercitar, conduzir presos a veículo motorizado em movimento, abuso sexualmente, enclausurar, molestar, distúrbio psicológico e comportamental, estresse, comportamentos naturais, atropelar, prestar socorro, anti-higiênicos, respiração, movimento, descanso, ar, luz, golpear, ferir, mutilar, voluntariamente, órgão ou tecido, castração, animais domésticos, defesa do homem, interesse da ciência, laudo técnico, agente sanitário, alojamento do animal, Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos, parceria com universidades, estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de proteção animal e com a iniciativa privada, programa de educação continuada de conscientização da população, guarda responsável de animais domésticos, parcerias e entidades de proteção animal, organizações não governamentais e governamentais, universidades, empresas públicas, privadas, nacionais ou internacionais, entidades de classe, excesso populacional, controle da natalidade, entidades protetoras de animais, polos irradiadores de informações, animais agressivos, certidão de cadastro no Centro de Controle de Zoonoses do Município (CCZ)

Altera a Lei n. 1.590, de 26 de setembro de 2011
Ver a Lei Federal n. 11.794, de 8 de outubro de 2008,

Observação

Altera a Lei n. 1.590, de 26 de setembro de 2011
Ver a Lei Federal n. 11.794, de 8 de outubro de 2008,

Assuntos

  • Animais
  • Defesa dos Animais
  • Doação de animais
  • Guarda de animais
  • Proteção a animais


 

Anexos Norma Jurídica