Lei Ordinária nº 1.590, de 26 de setembro de 2011

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1590

Ano

2011

Data

26/09/2011

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

26/12/2011

Veículo de Publicação

DOM n. 2834, ano XII

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISCIPLINA a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de Manaus.

Indexação

PL n. 208/2010
Autoria: Ver. Wilton Lira
Publicação: DOM de 26.12.2011, edição n. 2.834, ano XII
Palavras-chave: zoonose, animal, propriedade, posse, guarda, comércio, transporte de animais. livre a criação, uso e transporte de cães e gatos de qualquer raça ou sem raça definida no Município de Manaus, registro de cães e gatos, documentos e sistema de identificação, formulário timbrado para registro (em três vias), número do RGA, data do registro, nome do animal, sexo, raça, cor, idade real ou presumida, nome do proprietário, número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço completo e telefone, data da aplicação da última vacinação obrigatória, nome do veterinário responsável pela vacinação e respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), e assinatura do proprietário;
RGA (Registro Geral do Animal): carteira timbrada e numerada, plaqueta de identificação com número correspondente ao do RGA, que deverá ser fixada, obrigatoriamente, junto à coleira do animal. vacinação, responsabilidade, APREENSÃO E DESTINAÇÃO DE ANIMAIS, maus-tratos contra cães e gatos. agente sanitário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses,

(*) Republicada nos termos do art. 45, II da Lei Orgânica do Município de Manaus com a promulgação do artigo 39, vetado pelo Prefeito de Manaus e cujo veto foi rejeitado pela Câmara Municipal de Manaus.

Alterada pela Lei n. 3274, de 05.01.2024. Publicada no DOM, de 05.01.2024 – Edição n. 5739, Ano XXV.

Observação

(*) Republicada nos termos do art. 45, II da Lei Orgânica do Município de Manaus com a promulgação do artigo 39, vetado pelo Prefeito de Manaus e cujo veto foi rejeitado pela Câmara Municipal de Manaus.

Alterada pela Lei n. 3274, de 05.01.2024. Publicada no DOM, de 05.01.2024 – Edição n. 5739, Ano XXV.

Assuntos

  • Animais
  • Comércio
  • Gatos
  • Zoonose

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Anexos Norma Jurídica