Lei Ordinária nº 1.590, de 26 de setembro de 2011
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1590
Ano
2011
Data
26/09/2011
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/12/2011
Veículo de Publicação
DOM n. 2834, ano XII
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISCIPLINA a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de Manaus.
Indexação
PL n. 208/2010
Autoria: Ver. Wilton Lira
Publicação: DOM de 26.12.2011, edição n. 2.834, ano XII
Palavras-chave: zoonose, animal, propriedade, posse, guarda, comércio, transporte de animais. livre a criação, uso e transporte de cães e gatos de qualquer raça ou sem raça definida no Município de Manaus, registro de cães e gatos, documentos e sistema de identificação, formulário timbrado para registro (em três vias), número do RGA, data do registro, nome do animal, sexo, raça, cor, idade real ou presumida, nome do proprietário, número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço completo e telefone, data da aplicação da última vacinação obrigatória, nome do veterinário responsável pela vacinação e respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), e assinatura do proprietário;
RGA (Registro Geral do Animal): carteira timbrada e numerada, plaqueta de identificação com número correspondente ao do RGA, que deverá ser fixada, obrigatoriamente, junto à coleira do animal. vacinação, responsabilidade, APREENSÃO E DESTINAÇÃO DE ANIMAIS, maus-tratos contra cães e gatos. agente sanitário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses,
(*) Republicada nos termos do art. 45, II da Lei Orgânica do Município de Manaus com a promulgação do artigo 39, vetado pelo Prefeito de Manaus e cujo veto foi rejeitado pela Câmara Municipal de Manaus.
Alterada pela Lei n. 3274, de 05.01.2024. Publicada no DOM, de 05.01.2024 – Edição n. 5739, Ano XXV.
Autoria: Ver. Wilton Lira
Publicação: DOM de 26.12.2011, edição n. 2.834, ano XII
Palavras-chave: zoonose, animal, propriedade, posse, guarda, comércio, transporte de animais. livre a criação, uso e transporte de cães e gatos de qualquer raça ou sem raça definida no Município de Manaus, registro de cães e gatos, documentos e sistema de identificação, formulário timbrado para registro (em três vias), número do RGA, data do registro, nome do animal, sexo, raça, cor, idade real ou presumida, nome do proprietário, número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço completo e telefone, data da aplicação da última vacinação obrigatória, nome do veterinário responsável pela vacinação e respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), e assinatura do proprietário;
RGA (Registro Geral do Animal): carteira timbrada e numerada, plaqueta de identificação com número correspondente ao do RGA, que deverá ser fixada, obrigatoriamente, junto à coleira do animal. vacinação, responsabilidade, APREENSÃO E DESTINAÇÃO DE ANIMAIS, maus-tratos contra cães e gatos. agente sanitário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses,
(*) Republicada nos termos do art. 45, II da Lei Orgânica do Município de Manaus com a promulgação do artigo 39, vetado pelo Prefeito de Manaus e cujo veto foi rejeitado pela Câmara Municipal de Manaus.
Alterada pela Lei n. 3274, de 05.01.2024. Publicada no DOM, de 05.01.2024 – Edição n. 5739, Ano XXV.
Observação
(*) Republicada nos termos do art. 45, II da Lei Orgânica do Município de Manaus com a promulgação do artigo 39, vetado pelo Prefeito de Manaus e cujo veto foi rejeitado pela Câmara Municipal de Manaus.
Alterada pela Lei n. 3274, de 05.01.2024. Publicada no DOM, de 05.01.2024 – Edição n. 5739, Ano XXV.
Alterada pela Lei n. 3274, de 05.01.2024. Publicada no DOM, de 05.01.2024 – Edição n. 5739, Ano XXV.
Assuntos
- Animais
- Comércio
- Gatos
- Zoonose
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.274, de 05 de janeiro de 2024
Anexos Norma Jurídica