Lei Ordinária nº 3.230, de 18 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3230

Ano

2023

Data

18/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/12/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ASSEGURA à criança e ao adolescente cujos responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a sessenta anos a máxima prioridade à vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência e dá outras providências.

Indexação

PL – 297/2021
Autoria: Vers. Fransuá, Allan Campelo, Dr. Eduardo Assis, Elan Alencar, Ivo Neto, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Peixoto, Prof. Samuel, Raiff Matos, Rosivaldo Cordovil, Thaysa Lippy, William Alemão, Yomara Lins
Publicação: DOM de 18.12.2023, edição n. 5727, Ano XXIV
Palavras-chave: criança, adolescente, pessoas com deficiência, prioridade à vaga em unidade da rede pública municipal de ensino, residência, pais ou responsáveis

Observação

Assuntos

  • Adolescente
  • Criança
  • Matrícula escolar
  • Pessoa com Deficiência
  • Prioridade

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Anexos Norma Jurídica