Lei Ordinária nº 3.230, de 18 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3230
Ano
2023
Data
18/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/12/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ASSEGURA à criança e ao adolescente cujos responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a sessenta anos a máxima prioridade à vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência e dá outras providências.
Indexação
PL – 297/2021
Autoria: Vers. Fransuá, Allan Campelo, Dr. Eduardo Assis, Elan Alencar, Ivo Neto, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Peixoto, Prof. Samuel, Raiff Matos, Rosivaldo Cordovil, Thaysa Lippy, William Alemão, Yomara Lins
Publicação: DOM de 18.12.2023, edição n. 5727, Ano XXIV
Palavras-chave: criança, adolescente, pessoas com deficiência, prioridade à vaga em unidade da rede pública municipal de ensino, residência, pais ou responsáveis
Autoria: Vers. Fransuá, Allan Campelo, Dr. Eduardo Assis, Elan Alencar, Ivo Neto, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Peixoto, Prof. Samuel, Raiff Matos, Rosivaldo Cordovil, Thaysa Lippy, William Alemão, Yomara Lins
Publicação: DOM de 18.12.2023, edição n. 5727, Ano XXIV
Palavras-chave: criança, adolescente, pessoas com deficiência, prioridade à vaga em unidade da rede pública municipal de ensino, residência, pais ou responsáveis
Observação
Assuntos
- Adolescente
- Criança
- Matrícula escolar
- Pessoa com Deficiência
- Prioridade
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica