Lei Ordinária nº 3.211, de 28 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3211
Ano
2023
Data
28/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
28/11/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre passeios turísticos voltados à população idosa no município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL n. 172/2022
Autoria: Vers. Thaysa Lippy, Ivo Neto, João Carlos, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Peixoto, Fransuá, Raiff Matos, Raulzinho, Yomara Lins
Publicação: DOM de 28.11.2023, edição n. 5714, Ano XXIV
Palavras-chave: passeios turísticos voltados à população idosa, turismo, acesso a atividades turísticas, saúde, bem-estar, ecoturismo, incremento de visitações a sítios de valor histórico, artístico e paisagístico, fruição de museus e bibliotecas, equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos, convênios, parcerias e instrumentos de cooperação, órgãos estaduais e federais, da Administração Direta e Indireta, entidades privadas e organizações não governamentais, estimular a visitação de pessoas idosas a pontos turísticos, garantida a acessibilidade a pessoas deficientes, mobilidade reduzida, gratuidade do passeio ou a modicidade de tarifas ou preços de ingressos, capacitar guias e monitores para acompanhamento dos passeios,
Autoria: Vers. Thaysa Lippy, Ivo Neto, João Carlos, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Peixoto, Fransuá, Raiff Matos, Raulzinho, Yomara Lins
Publicação: DOM de 28.11.2023, edição n. 5714, Ano XXIV
Palavras-chave: passeios turísticos voltados à população idosa, turismo, acesso a atividades turísticas, saúde, bem-estar, ecoturismo, incremento de visitações a sítios de valor histórico, artístico e paisagístico, fruição de museus e bibliotecas, equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos, convênios, parcerias e instrumentos de cooperação, órgãos estaduais e federais, da Administração Direta e Indireta, entidades privadas e organizações não governamentais, estimular a visitação de pessoas idosas a pontos turísticos, garantida a acessibilidade a pessoas deficientes, mobilidade reduzida, gratuidade do passeio ou a modicidade de tarifas ou preços de ingressos, capacitar guias e monitores para acompanhamento dos passeios,
Observação
Assuntos
- Passeios turísticos
- Pessoa Idosa
- Turismo
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Anexos Norma Jurídica