Lei Ordinária nº 909, de 13 de outubro de 1965

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

909

Ano

1965

Data

13/10/1965

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

30/12/1965

Veículo de Publicação

DOE N. 20831, ANO LXXII

Data Fim Vigência

29/01/2019

Pg. Início

11

Pg. Fim

11

Ementa

ISENTA imposto predial e respectivas taxas e dá outras providências.

Indexação

PL n.: PL não encontrado.
Autoria: Autoria não encontrada.
Publicação: Publicada no Dom de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.
Palavras-chave: isenção, imposto predial, casas de barro, palha, madeira, taxas, residência própria.

Observação

REVOGADA pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no Dom de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.

Assuntos

  • Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
  • Isenção fiscal
  • Leis revogadas
  • Moradia
  • Taxa

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019

 

Anexos Norma Jurídica