Lei Ordinária nº 909, de 13 de outubro de 1965
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
909
Ano
1965
Data
13/10/1965
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/12/1965
Veículo de Publicação
DOE N. 20831, ANO LXXII
Data Fim Vigência
29/01/2019
Pg. Início
11
Pg. Fim
11
Texto Original
Ementa
ISENTA imposto predial e respectivas taxas e dá outras providências.
Indexação
PL n.: PL não encontrado.
Autoria: Autoria não encontrada.
Publicação: Publicada no Dom de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.
Palavras-chave: isenção, imposto predial, casas de barro, palha, madeira, taxas, residência própria.
Autoria: Autoria não encontrada.
Publicação: Publicada no Dom de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.
Palavras-chave: isenção, imposto predial, casas de barro, palha, madeira, taxas, residência própria.
Observação
REVOGADA pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no Dom de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.
Assuntos
- Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
- Isenção fiscal
- Leis revogadas
- Moradia
- Taxa
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019
Anexos Norma Jurídica