Lei Ordinária (Promulgada) nº 525, de 02 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

525

Ano

2022

Data

02/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/12/2022

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

PROÍBE que pessoas que cometem maus-tratos a animais domésticos possam obter novamente sua guarda e de outros animais.

Indexação

PL n. 302/2021
Autoria: Ver. Kennedy Marques
Publicação: e-DOLM de 02.12.2022, edição n. 1725, ano X
Palavras-chave: pessoas que cometem maus-tratos a animais domésticos, guarda de animais, agressor de animal, multas revertidos em prol do Abrigo Público Municipal ou instituição de defesa e proteção animal devidamente regulamentada, despesas veterinárias, medicamentos, tratamentos veterinários e hospedagem em clínicas especializadas, reabilitação do animal, abandono de animal doméstico

Observação

Assuntos

  • Animais
  • Defesa dos Animais
  • Guarda de animais
  • Proteção a animais

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Anexos Norma Jurídica