Lei Ordinária (Promulgada) nº 525, de 02 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
525
Ano
2022
Data
02/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/12/2022
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
PROÍBE que pessoas que cometem maus-tratos a animais domésticos possam obter novamente sua guarda e de outros animais.
Indexação
PL n. 302/2021
Autoria: Ver. Kennedy Marques
Publicação: e-DOLM de 02.12.2022, edição n. 1725, ano X
Palavras-chave: pessoas que cometem maus-tratos a animais domésticos, guarda de animais, agressor de animal, multas revertidos em prol do Abrigo Público Municipal ou instituição de defesa e proteção animal devidamente regulamentada, despesas veterinárias, medicamentos, tratamentos veterinários e hospedagem em clínicas especializadas, reabilitação do animal, abandono de animal doméstico
Autoria: Ver. Kennedy Marques
Publicação: e-DOLM de 02.12.2022, edição n. 1725, ano X
Palavras-chave: pessoas que cometem maus-tratos a animais domésticos, guarda de animais, agressor de animal, multas revertidos em prol do Abrigo Público Municipal ou instituição de defesa e proteção animal devidamente regulamentada, despesas veterinárias, medicamentos, tratamentos veterinários e hospedagem em clínicas especializadas, reabilitação do animal, abandono de animal doméstico
Observação
Assuntos
- Animais
- Defesa dos Animais
- Guarda de animais
- Proteção a animais
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica