Lei Ordinária nº 2.879, de 03 de maio de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2879

Ano

2022

Data

03/05/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/05/2022

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

2

Ementa

DISPÕE sobre a proibição de aplicação de descontos e anistias fiscais a empresas que promovam ou que, de algum modo, contribuam para a realização de festas ou eventos clandestinos, desrespeitando as medidas para a contenção dos casos de Covid-19.

Indexação

PL n. 120/2021
Autoria: Ver. Amon Mandel
Publicação: DOM de 03.05.2022, edição n. 5334, ano XXIII
Palavras-chave: tributo, festas ou eventos clandestinos, Covid-19, suspensão dos descontos, anistias, decréscimos, flexibilizações e deduções fiscais, aglomeração de pessoas

Observação

Assuntos

  • Benefício
  • Combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
  • Evento
  • Imposto
  • Tributo

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Anexos Norma Jurídica