Lei Ordinária nº 2.857, de 08 de março de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2857

Ano

2022

Data

08/03/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/03/2022

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

2

Ementa

DISPÕE sobre a proibição de inauguração e entrega de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender à população.

Indexação

PL n. 054/2021
Autoria: Ver. Sassá da Construção
Publicação: DOM de 08.03.2022, edição n. 5298, ano XXIII
Palavras-chave: proibição de inauguração e entrega de obras públicas inacabadas, população, construções, reformas, recuperações, revitalizações ou ampliações, hospitais, unidades de pronto atendimento e centros de saúde, escolas municipais, unidades municipais de educação infantil, creches, logradouros e equipamentos urbanos públicos, prédios públicos, equipamentos imprescindíveis ao funcionamento, materiais de uso rotineiro necessários à finalidade do estabelecimento

Observação

Assuntos

  • Obras públicas

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Anexos Norma Jurídica