Lei Ordinária nº 2.857, de 08 de março de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
                
              Número
2857
                
              Ano
2022
                
              Data
08/03/2022
                
              Esfera Federação
Municipal
                
              Complementar ?
Não
                
              Matéria
Data de Publicação
08/03/2022
                
              Veículo de Publicação
DOM
                
              Data Fim Vigência
Pg. Início
2
                
              Pg. Fim
2
                
              Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a proibição de inauguração e entrega de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender à população.
Indexação
PL n. 054/2021
Autoria: Ver. Sassá da Construção
Publicação: DOM de 08.03.2022, edição n. 5298, ano XXIII
Palavras-chave: proibição de inauguração e entrega de obras públicas inacabadas, população, construções, reformas, recuperações, revitalizações ou ampliações, hospitais, unidades de pronto atendimento e centros de saúde, escolas municipais, unidades municipais de educação infantil, creches, logradouros e equipamentos urbanos públicos, prédios públicos, equipamentos imprescindíveis ao funcionamento, materiais de uso rotineiro necessários à finalidade do estabelecimento
Autoria: Ver. Sassá da Construção
Publicação: DOM de 08.03.2022, edição n. 5298, ano XXIII
Palavras-chave: proibição de inauguração e entrega de obras públicas inacabadas, população, construções, reformas, recuperações, revitalizações ou ampliações, hospitais, unidades de pronto atendimento e centros de saúde, escolas municipais, unidades municipais de educação infantil, creches, logradouros e equipamentos urbanos públicos, prédios públicos, equipamentos imprescindíveis ao funcionamento, materiais de uso rotineiro necessários à finalidade do estabelecimento
Observação
Assuntos
- Obras públicas
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Anexos Norma Jurídica
