Lei Ordinária (Promulgada) nº 81, de 19 de julho de 2002
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
81
Ano
2002
Data
19/07/2002
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/07/2002
Veículo de Publicação
N. 557, Ano III
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA a redação do Artigo 18 da Lei n° 590, de 13 de março de 2001, alterado pela Lei 630, que regulamenta a incorporação do tempo de serviço do servidor público municipal.
Indexação
PL – 040/2002
AUTORIA: Ver. Carijó
DELIBERAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: Lei n. 081 de 19.07.2002 - DOM n. 557, de 22.07.2002 - Ano III
PALAVRA-CHAVE: O servidor estatutário do Município, em atividade, que tenha exercido, no mínimo, 05 (cinco) anos continuados ou 10 (dez) intercalados, cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, e conte, no mínimo, com vinte e cinco anos de eletivo serviço público municipal, terá incorporado ao seu patrimônio individual o valor correspondente ao cargo comissionado ou função gratificada. Se o servidor houver exercido cargos em comissão ou funções gratificadas diversas, poderá optar pela remuneração de maior valor,
independentemente do período exercido.
AUTORIA: Ver. Carijó
DELIBERAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: Lei n. 081 de 19.07.2002 - DOM n. 557, de 22.07.2002 - Ano III
PALAVRA-CHAVE: O servidor estatutário do Município, em atividade, que tenha exercido, no mínimo, 05 (cinco) anos continuados ou 10 (dez) intercalados, cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, e conte, no mínimo, com vinte e cinco anos de eletivo serviço público municipal, terá incorporado ao seu patrimônio individual o valor correspondente ao cargo comissionado ou função gratificada. Se o servidor houver exercido cargos em comissão ou funções gratificadas diversas, poderá optar pela remuneração de maior valor,
independentemente do período exercido.
Observação
Assuntos
- Cargo
- Carreira
- Servidor público
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 590, de 13 de março de 2001
Anexos Norma Jurídica