Lei Ordinária nº 1.339, de 22 de março de 1978
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1339
Ano
1978
Data
22/03/1978
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/03/1978
Veículo de Publicação
N. 23.986, Ano LXXX
Data Fim Vigência
29/01/2019
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a dispensar de tributos municipais, a venda do pescado nos dias 22, 23, 24 e 25 de março (SEMANA SANTA). (Tributo)
Indexação
PL não encontrado.
Autoria não encontrada.
Publicação: DOE de 27.03.1978, N. 23.986, Ano LXXXV.
Palavras-chave: Poder Executivo, tributos municipais, pescado, Semana Santa, Mercados, Feiras.
Lei revogadora: Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.
Autoria não encontrada.
Publicação: DOE de 27.03.1978, N. 23.986, Ano LXXXV.
Palavras-chave: Poder Executivo, tributos municipais, pescado, Semana Santa, Mercados, Feiras.
Lei revogadora: Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.
Observação
Lei REVOGADA.
Assuntos
- Feira
- Mercado
- Poder Executivo
- Tributo
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019
Anexos Norma Jurídica