Lei Ordinária nº 1.339, de 22 de março de 1978

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1339

Ano

1978

Data

22/03/1978

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

27/03/1978

Veículo de Publicação

N. 23.986, Ano LXXX

Data Fim Vigência

29/01/2019

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a dispensar de tributos municipais, a venda do pescado nos dias 22, 23, 24 e 25 de março (SEMANA SANTA). (Tributo)

Indexação

PL não encontrado.
Autoria não encontrada.
Publicação: DOE de 27.03.1978, N. 23.986, Ano LXXXV.
Palavras-chave: Poder Executivo, tributos municipais, pescado, Semana Santa, Mercados, Feiras.
Lei revogadora: Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.

Observação

Lei REVOGADA.

Assuntos

  • Feira
  • Mercado
  • Poder Executivo
  • Tributo

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019

 

Anexos Norma Jurídica