Lei Complementar nº 16, de 21 de dezembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
16
Ano
2021
Data
21/12/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/12/2021
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
19
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre o Estatuto da Guarda Municipal de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PLC n. 005/2021
Executivo Municipal
DOM de 22/12/2021, edição n. 5248, Ano XXII
Servidor Público, Estatuto da Guarda Municipal de Manaus, Armamento e Código Disciplinar, cargo ou emprego, proteção, patrulhamento preventivo e comunitário, carreira, bens de uso comum, uso especial e dominiais, vigilância, segurança pública, pacificação de conflitos, proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, defesa civil, segurança das comunidades, celebração de convênios ou consórcios, ações preventivas integradas, ocorrências emergenciais, flagrante delito, segurança escolar, cultura de paz, atribuições do guarda municipal, detenção de infratores, calamidade pública, orientação preventiva a prejuízo ou perigo, menores e idosos abandonados, concurso público, requisito específico, jornada de trabalho, cargo em comissão ou função gratificada e cargo de provimento efetivo, carreira única e planos de cargos e salários, nomeação, Inspetoria Técnico-Administrativa, Seção de Estatísticas e Geoprocessamento; Seção de Planejamento; Seção de Logística; Inspetoria de Formação e Aperfeiçoamento, competência da Superintendência da Guarda Municipal de Manaus, serviço de patrulhamento escolar, educação de trânsito, fiscalização, preservação ambiental, ocorrências emergenciais, trânsito de veículos, de pedestres e de animais, circulação e segurança de ciclistas, vistoria de veículos de passageiros e transporte escolar, segurança em grandes eventos, Logística, Corregedoria da Guarda Municipal, investigação, reclamações, denúncias e representações, penalidade disciplinar, demissão, cassação de aposentadoria e destituição de função de confiança, sujeita a recurso, diligências, Corregedor-Geral da Guarda Municipal, Ouvidoria da Guarda Municipal, corregedoria, Suspensão do Porte de Arma, Cancelamento do Porte de Arma, Reserva de Armamento e Munição, cautela de arma de fogo, guarda e manutenção preventiva, INFRAÇÕES DISCIPLINARES, Estatuto do Desarmamento, exames psicológicos periódicos, porte de arma de fogo funcional permanente, segurança de autoridades e dignatários, deveres do guarda municipal, guardar sigilo, infração disciplinar, prestação pecuniária, procedimentos disciplinares, Superintendente, Superintendente Adjunto, Inspetor Guarda Municipal, Corregedor-Geral, Corregedor Adjunto, Ouvidor-Geral, Ouvidor Adjunto, Estatuto Geral das Guardas Municipais
(*) Republicada integralmente por haver sido veiculada com incorreções no DOM nº 5247, de 21/12/2021
Ver Lei Federal n. 13.022, de 8 de agosto de 2014,
Ver inciso VI do art. 114 e o § 5.º do art. 125 da Constituição do Estado do Amazonas,
Ver inciso VI do art. 8.º da Lei Orgânica do Município de Manaus, concessão da arma de fogo ao guarda municipal,
Ver Lei federal n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e § 10 do art. 3.º do Decreto Federal n. 9.845, de 25 de junho de 2019,
Ver Instrução Normativa n. 078, de 10 de fevereiro de 2014, do Departamento de Polícia Federal,
Ver Lei n. 12.066, de 29 de outubro de 2009, e o dia 15 de junho
Ver Lei Federal n. 13.022, de 8 de agosto de 2014
Executivo Municipal
DOM de 22/12/2021, edição n. 5248, Ano XXII
Servidor Público, Estatuto da Guarda Municipal de Manaus, Armamento e Código Disciplinar, cargo ou emprego, proteção, patrulhamento preventivo e comunitário, carreira, bens de uso comum, uso especial e dominiais, vigilância, segurança pública, pacificação de conflitos, proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, defesa civil, segurança das comunidades, celebração de convênios ou consórcios, ações preventivas integradas, ocorrências emergenciais, flagrante delito, segurança escolar, cultura de paz, atribuições do guarda municipal, detenção de infratores, calamidade pública, orientação preventiva a prejuízo ou perigo, menores e idosos abandonados, concurso público, requisito específico, jornada de trabalho, cargo em comissão ou função gratificada e cargo de provimento efetivo, carreira única e planos de cargos e salários, nomeação, Inspetoria Técnico-Administrativa, Seção de Estatísticas e Geoprocessamento; Seção de Planejamento; Seção de Logística; Inspetoria de Formação e Aperfeiçoamento, competência da Superintendência da Guarda Municipal de Manaus, serviço de patrulhamento escolar, educação de trânsito, fiscalização, preservação ambiental, ocorrências emergenciais, trânsito de veículos, de pedestres e de animais, circulação e segurança de ciclistas, vistoria de veículos de passageiros e transporte escolar, segurança em grandes eventos, Logística, Corregedoria da Guarda Municipal, investigação, reclamações, denúncias e representações, penalidade disciplinar, demissão, cassação de aposentadoria e destituição de função de confiança, sujeita a recurso, diligências, Corregedor-Geral da Guarda Municipal, Ouvidoria da Guarda Municipal, corregedoria, Suspensão do Porte de Arma, Cancelamento do Porte de Arma, Reserva de Armamento e Munição, cautela de arma de fogo, guarda e manutenção preventiva, INFRAÇÕES DISCIPLINARES, Estatuto do Desarmamento, exames psicológicos periódicos, porte de arma de fogo funcional permanente, segurança de autoridades e dignatários, deveres do guarda municipal, guardar sigilo, infração disciplinar, prestação pecuniária, procedimentos disciplinares, Superintendente, Superintendente Adjunto, Inspetor Guarda Municipal, Corregedor-Geral, Corregedor Adjunto, Ouvidor-Geral, Ouvidor Adjunto, Estatuto Geral das Guardas Municipais
(*) Republicada integralmente por haver sido veiculada com incorreções no DOM nº 5247, de 21/12/2021
Ver Lei Federal n. 13.022, de 8 de agosto de 2014,
Ver inciso VI do art. 114 e o § 5.º do art. 125 da Constituição do Estado do Amazonas,
Ver inciso VI do art. 8.º da Lei Orgânica do Município de Manaus, concessão da arma de fogo ao guarda municipal,
Ver Lei federal n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e § 10 do art. 3.º do Decreto Federal n. 9.845, de 25 de junho de 2019,
Ver Instrução Normativa n. 078, de 10 de fevereiro de 2014, do Departamento de Polícia Federal,
Ver Lei n. 12.066, de 29 de outubro de 2009, e o dia 15 de junho
Ver Lei Federal n. 13.022, de 8 de agosto de 2014
Observação
(*) Republicada integralmente por haver sido veiculada com incorreções no DOM nº 5247, de 21/12/2021
Ver Lei Federal n. 13.022, de 8 de agosto de 2014,
Ver inciso VI do art. 114 e o § 5.º do art. 125 da Constituição do Estado do Amazonas,
Ver inciso VI do art. 8.º da Lei Orgânica do Município de Manaus, concessão da arma de fogo ao guarda municipal,
Ver Lei federal n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e § 10 do art. 3.º do Decreto Federal n. 9.845, de 25 de junho de 2019,
Ver Instrução Normativa n. 078, de 10 de fevereiro de 2014, do Departamento de Polícia Federal,
Ver Lei n. 12.066, de 29 de outubro de 2009, e o dia 15 de junho
Ver Lei Federal n. 13.022, de 8 de agosto de 2014
Ver Lei Federal n. 13.022, de 8 de agosto de 2014,
Ver inciso VI do art. 114 e o § 5.º do art. 125 da Constituição do Estado do Amazonas,
Ver inciso VI do art. 8.º da Lei Orgânica do Município de Manaus, concessão da arma de fogo ao guarda municipal,
Ver Lei federal n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e § 10 do art. 3.º do Decreto Federal n. 9.845, de 25 de junho de 2019,
Ver Instrução Normativa n. 078, de 10 de fevereiro de 2014, do Departamento de Polícia Federal,
Ver Lei n. 12.066, de 29 de outubro de 2009, e o dia 15 de junho
Ver Lei Federal n. 13.022, de 8 de agosto de 2014
Assuntos
- Estatuto da Guarda Municipal de Manaus
- Servidor público
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Anexos Norma Jurídica