Lei Ordinária (Promulgada) nº 500, de 11 de novembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

500

Ano

2021

Data

11/11/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/11/2021

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

INSTITUI o Plano de Regionalização da Merenda Escolar Municipal (Premem), no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 202/2021
Autoria: Ver. Lissandro Breval - subscrito vers. Bessa, Caio André, Diego Afornso, Eduardo Assis, Eduardo Alfaia, Elan Alencar, Joelson Silva, João Carlos, Peixoto, Prof. Fransuá, Raulzinho, Wallace Oliveira, William Alemão, Yomara Lins.
Publicação: e-DOLM de 11/11/2021, edição n. 1551, ano IX
Palavras-chave: Educação, Plano de Regionalização da Merenda Escolar Municipal (Premem), gêneros alimentícios regionais na merenda escolar servida na rede pública municipal de ensino, desenvolvimento físico, intelectual e pedagógico dos alunos, estimular a produção hortifrutigranjeira, florestal, extrativista e agroindustrial regionais, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), economia de produção sustentada de alimentos, hábitos alimentares regionais, proposta pedagógica, alimentação, saúde, higiene e produção agropecuária, pesqueira, florestal, setor primário, produção de alimentos regionais de acordo com as vocações do Município, reduzir custos, economia com transporte e armazenamento dos alimentos, fomentar a geração de emprego e renda no Município. rede pública municipal de ensino, hortifrutigranjeiros, florestais, extrativistas e agroindustriais regionais, pesqueiros de cultivo e extrativistas, sazonalidade, produtos alimentícios, produtores regionais, organizações, associações e cooperativas de alimentos, lotados na cidade de Manaus, processo de compra, Conselho Municipal de Educação, Comissão Especial, membros da Secretaria de Educação e do Conselho Municipal de Educação, responsável pelos processos e trâmites de credenciamento, validação e fiscalização dos fornecedores e entrega dos produtos, produtores rurais, agroindústrias, cooperativas e associações credenciadas nos órgãos fiscalizadores, documentos de identificação, habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, regulamento do credenciamento, Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) e da Carteira de Produtor Rural, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), certidão da Organização de Cooperativas do Brasil ou da União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária, capacidade produtiva, fiscalização da entrega dos produtos, Comissão Especial e comissão dos produtores rurais, dotações orçamentárias consignadas

Observação

Alterada pela Lei n. 517, de 12.04.2022. Publicada no e-DOLM, de 12.04.2022, Edição n. 1632, Ano IX.

Assuntos

  • Educação
  • Merenda escolar
  • Plano Regionalização Merenda Escolar Munic -Premem

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Anexos Norma Jurídica