Lei Ordinária nº 1.364, de 19 de agosto de 2009

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1364

Ano

2009

Data

19/08/2009

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

21/08/2009

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

PROÍBE o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e derivados em ambientes de uso coletivo e dá outras providências.

Indexação

PL – 104/2009
Autor: Ver. Wilker Barreto.
Publicação: DOM, n. 2.272, 21.08.2009
Palavras-chave: proibição consumo cigarros e derivados em ambientes de uso coletivo, consumidor, transporte, saúde. mento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, legislação sanitária. culto religioso, instituições de tratamento da saúde, vias públicas e aos espaços ao ar livre; - às residências, cigarrilhas, charutos, cachimbos, produto fumígeno, dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn, base de vaporização, tabaco, ambientes de uso coletivo, públicos ou privados

Observação

Assuntos

  • Cigarros
  • Consumidor
  • Saúde
  • Transporte

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Anexos Norma Jurídica