Lei Ordinária nº 2.759, de 15 de julho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2759

Ano

2021

Data

15/07/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/07/2021

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

3

Ementa

INSTITUI o Regime de Previdência Complementar no âmbito do município de Manaus, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 388/2021
Autoria: Executivo Municipal
DOM de 15/07/2021, edição n. 5141, ano XXII
Palavras-chave: Regime de Previdência Complementar, concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência, adesão a plano de benefícios de previdência complementar, servidor público, contribuição previdenciária aos servidores, plano de benefícios previdenciários, Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (CAPC), valor dos benefícios de aposentadoria e pensão, cargos efetivos, autarquias e fundações, RPC, Regime de Previdência Complementar, celebração de convênio de adesão, retirada de patrocínio, transferência de gerenciamento, plano de benefícios, servidores públicos titulares de cargos efetivos, serviço público, publicação da autorização, órgão fiscalizador patrocinador ao plano de benefícios previdenciários administrado pela entidade fechada de previdência complementar, vigência convencionada no convênio de adesão, entidade aberta de previdência complementar, participante no plano de benefícios oferecido, aposentadorias e pensões, compensação, artigo é irrevogável e irretratável, plano próprio em entidade de previdência complementar, Linhas Gerais do Plano de Benefícios, plano de benefícios previdenciários, diplomas legais, patrocinador, plano de benefícios estruturado na modalidade de contribuição definida, benefícios programados, valores aportados, resgatados e/ou portados e os benefícios pagos, benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte do participante, reserva acumulada, contratação de cobertura de risco, plano de benefícios previdenciários, sociedade seguradora, cobertura de sobrevivência do assistido, sociedade seguradora, Patrocinador, aporte de contribuições e pelas transferências das contribuições descontadas dos seus servidores ao plano de benefícios previdenciários, convênio de adesão, patrocinador, inadimplente, autarquias e fundações, solidariedade, diretrizes, patrocínio ou rescisão contratual e transferência de gerenciamento da administração do plano de benefícios previdenciários, compromisso da entidade de previdência complementar de informar a todos os patrocinadores vinculados ao plano de benefícios sobre o inadimplemento de patrocinador, repasse de contribuições, empregados públicos, comissionados e temporários, administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, empresas públicas e sociedades de economia mista, exercício de mandato eletivo, entes da federação, autopatrocínio, cessão com ônus, cessionário, patrocinador, repassar a contribuição ao plano de benefícios, ressarcimento com o cessionário, cessão, ônus, cedente, patrocinador, remuneração, Regime Geral de Previdência Social, facultado, ausência de interesse, plano de benefícios patrocinado pelo Município de Manaus, inscrição automática, direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga, pedido de anulação inscrição, contribuição aportada pelo patrocinador será devolvida à respectiva fonte pagadora, resgate, restituição prevista, anulação da inscrição, devolução da contribuição aportada pelo participante, prejuízo, ausência de interesse em aderir ao plano de benefícios, cancelamento de sua inscrição, alíquotas das contribuições do patrocinador e do participante, base de cálculo das contribuições, alíquota da contribuição do participante, contribuições facultativas ou adicionais, de caráter voluntário, sem contrapartida do patrocinador, subsídios, repasse, penalidades e responsabilidades, plano de custeio, informações disponibilizadas em sítio eletrônico, Processo de Seleção da Entidade, processo de seleção da entidade, impessoalidade, publicidade e transparência, requisitos de qualificação técnica e economicidade, gestão, vigência por prazo indeterminado, processo seletivo, Acompanhamento do Regime de Previdência Complementar, Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (CAPC), planos de previdência complementar, membros, indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade, créditos especiais,

Ver Lei Complementar n. 109, de 29 de maio de 2001

Observação

Ver Lei Complementar n. 109, de 29 de maio de 2001

Assuntos

  • Regime Próp. Prev. Social Serv. Públicos-RPPS
  • Regime de Previdência Complementar
  • Servidor público

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica