Lei Ordinária nº 2.260, de 04 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2260

Ano

2017

Data

04/12/2017

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/12/2017

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre as medidas a serem adotadas para identificar, acompanhar e auxiliar o aluno com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) e o Transtorno Dissociativo de Identidade (TDI) nas redes pública e privada de ensino do município de Manaus e dá outras providências. (Redação dada pela Lei n. 3360, de 23.07.2024)

Indexação

PL n. 54/2017
Autoria: Ver. Felipe Souza
Publicação: DOM de 04.12.2017, edição n. 4.257, Ano XVIII
Palavras-chave: Rede pública de ensino, Rede privada de ensino, Educação, Saúde, capacitação e orientação de professores, coordenadores, diretores, equipe multidisciplinar das redes privada e pública de ensino, identificar, acompanhar e auxiliar o aluno portador de dislexia e/ou Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH), sistema de identificação, realização periódica de exames e avaliações psicopedagógicas nos alunos matriculados, auxílio de médicos, psicólogos e/ou fonoaudiólogos, acompanhamento educacional especializado, capacitação permanente dos educadores, profissionais de saúde, avaliação precoce, elaborar portfólio, matrícula, entrevista de pais e alunos, transtorno de aprendizagem, ano letivo, pedido de transferência.

Observação

Alterada pela Lei n. 3360, de 16.07.2024. Publicada no DOM, de 16.07.2024 - Edição n. 5868, Ano XXV.

Assuntos

  • Educação
  • Escola
  • TDAH e/ou Dislexia

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Anexos Norma Jurídica