Lei Ordinária nº 2.691, de 19 de outubro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2691
Ano
2020
Data
19/10/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/10/2020
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
DISCIPLINA a Política de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo na cidade de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL n. 269/2017
Autoria: Ver. Gilmar Nascimento
Publicação: DOM de 19/10/2020, edição n. 4949, Ano XXI
Palavras-chave: Rede Pública Municipal de Saúde, associações de pais de autista, Plano na Estratégia Saúde da Família Política de Proteção à Saúde Bucal, Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo, autistas, tratamentos de saúde bucal, adaptações sensoriais e comportamentais, atendimento, ambientes preparados, sobrecarga sensorial, técnicas de comunicação adaptadas, Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA), capacitar e especializar profissionais, criação de programas de educação continuada, manejo comportamental, Plano na Estratégia Saúde da Família, níveis de atenção à saúde, tratamento e acompanhamento contínuo, atendimento humanizado e inclusivo, melhoria na qualidade de vida dos autistas e familiares, tecnologias assistivas, terapias alternativas, grupos de apoio para familiares e cuidadores, compartilhar experiências, suporte emocional
Autoria: Ver. Gilmar Nascimento
Publicação: DOM de 19/10/2020, edição n. 4949, Ano XXI
Palavras-chave: Rede Pública Municipal de Saúde, associações de pais de autista, Plano na Estratégia Saúde da Família Política de Proteção à Saúde Bucal, Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo, autistas, tratamentos de saúde bucal, adaptações sensoriais e comportamentais, atendimento, ambientes preparados, sobrecarga sensorial, técnicas de comunicação adaptadas, Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA), capacitar e especializar profissionais, criação de programas de educação continuada, manejo comportamental, Plano na Estratégia Saúde da Família, níveis de atenção à saúde, tratamento e acompanhamento contínuo, atendimento humanizado e inclusivo, melhoria na qualidade de vida dos autistas e familiares, tecnologias assistivas, terapias alternativas, grupos de apoio para familiares e cuidadores, compartilhar experiências, suporte emocional
Observação
Alterada pela Lei n. 3.539, de 12.09.2025. Publicada no DOM, de 12.09.2025 – Edição n. 6153, Ano XXVI.
Assuntos
- Portador de necessidades especiais
- Saúde
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.539, de 12 de setembro de 2025
Anexos Norma Jurídica